Sindicato ganha ação na Justiça e garante pagamento das 7ª e 8ª horas aos tesoureiros da Caixa

O
Sindicato ganhou mais uma ação contra a Caixa. A Justiça
determinou que o
banco pague
horas extras aos bancários que exercem a função de tesoureiros e
têm a jornada estendida, habitualmente, em duas horas. A decisão
beneficiará 27 bancários em
Pernambuco.

A
Justiça determinou, também, o pagamento retroativo das horas extras
realizadas no período que antecede
em
até cinco anos o ajuizamento da ação. O Sindicato a ajuizou em
março 2011. Ou seja, os bancários terão direito ao pagamento das
horas extras realizadas desde março de 2006.

Segundo
a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, é
uma prática comum,
dos bancos,
tentar burlar a legislação trabalhista, ao criar funções de
confiança fictícias. “A CLT
(Consolidação
das Leis Trabalhistas) garante, aos bancários, jornada de seis horas
e pagamento de adicional de 50% no caso de realização de horas
extras”, explica.

O
próprio nome do cargo dos tesoureiros na Caixa
evidenciava a irregularidade: “técnico de operação de
retaguarda”. Tratava-se de uma função técnica que o banco
alegava ser de confiança, para não pagar horas extras.

A
advogada Keyla
Freire,
do escritório Lapenda e Freire
Advogados, que presta serviço ao Sindicato, explicou que foram duas
vitórias nesse caso. O Sindicato teve o direito de representar os
bancários, como substituto processual, assegurado pela última
instância da Justiça do Trabalho (o Tribunal Superior do Trabalho).

“Quanto ao mérito do processo, o Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 6ª Região, também, determinou ganho de causa
para o Sindicato. A Caixa entrou com recurso contra a decisão, mas
ele foi negado e considerado meramente protelatório”, explica
a advogada.

Na
avaliação do secretário de Assuntos
Jurídicos
do Sindicato, Justiniano Júnior, o ganho dessa ação foi importante
principalmente por fortalecer duas bandeiras da categoria: a
representatividade do Sindicato e a jornada especial de seis
horas.

“Muita
gente tinha medo de perder a função e não iria ajuizar,
individualmente, a ação contra a Caixa.
Por meio da ação coletiva, o Sindicato consagrou um direito
garantido há muitas décadas aos bancários [a jornada de seis
horas]”, ressalta Justiniano.

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