Justiça condena Bradesco por não cumprir lei das filas em Pernambuco

O Bradesco terá que
pagar uma multa de R$ 50.083,60 por descumprir a lei estadual que
estabelece o tempo máximo de 30 minutos de espera em filas de
agências bancárias de Pernambuco. O Tribunal de Justiça manteve o
valor estabelecido pelo Programa de Orientação e Proteção ao
Consumidor (Procon), uma vez que o banco não dispõe de chancela
mecânica ou eletrônica para registrar a entrada e saída dos
clientes, o que provoca demora no atendimento. O banco pode recorrer
da decisão no prazo de cinco dias, a contar de quarta-feira (9),
data em que a sentença foi publicada no Diário de Justiça
Eletrônico.

Para a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello,
o desrespeito do Bradesco e dos demais bancos com clientes e usuários
é comum. Segundo ela, a falta de funcionários em todas as unidades
tem sobrecarregado os bancários de trabalho e obrigado os clientes a
ficarem horas nas filas. “Há anos o Sindicato tem brigado para
garantir a contratação de mais funcionários em todas as
instituições financeiras. Só os cinco maiores bancos lucram mais
de R$ 50 bilhões no ano passado. Poderiam devolver um pouco deste
dinheiro para a sociedade que tanto explora, com mais empregos e um
atendimento melhor”, diz.

Jaqueline destaca que, só nos
dois primeiros meses deste ano, o sistema financeiro fechou 1.864
postos de trabalho. “E o corte só não foi pior porque a Caixa
abriu 826 vagas no mesmo período, o que impactou positivamente neste
balanço. Vale lembrar que no mesmo período os demais setores da
economia brasileira, que nem de longe lucram como os bancos, geraram
mais de 300 mil novos empregos”, compara.

A Lei das Filas
Todas as agências de Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual
nº 12.264, de 18 de setembro de 2002, são obrigadas a manter, na
área de seus caixas, um número de funcionários compatível com o
fluxo de clientes da unidade.

A norma considera o tempo de 15
minutos de espera em dias comuns e até 30 minutos em vésperas ou
dias imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimento de
tributos, pagamento de salários de servidores públicos, entre
outros.

O Bradesco pediu desconstituição da multa imposta
pelo Procon e questionou a legalidade da imposição do tempo máximo
de 15 minutos de espera para atendimento dos usuários dos serviços
bancários em dias normais, afirmando que cabe à União e não à
lei estadual fiscalizar o funcionamento das instituições
bancárias.

O relator do processo, desembargador Antenor
Cardoso Soares Júnior, manteve a decisão do juiz, uma vez que a lei
federal aborda a fiscalização das questões atinentes ao sistema
monetário, da política de crédito, câmbio, seguros e
transferências de valores, itens que não são contemplados na lei
estadual.

“A lei estadual de nº 12.264/02 trata apenas
da forma da prestação dos serviços bancários, como a definição
do tempo máximo destinado ao atendimento dos consumidores dos
mencionados serviços. Portanto, a lei estadual guerreada está,
pois, tratando de questões locais, estaduais – aspectos práticos da
vida cotidiana das cidades e das pessoas -, aspectos estes afetos aos
entes Estadual, Municipal e Distrital e ao poder de polícia de que
dispõem, e que podem ser objeto das respectivas legislações”,
registrou o magistrado.

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