CUT busca no TRT garantir direitos e atividades do Sindicato das Domésticas

A Central Única dos Trabalhadores (CUT-PE), através de sua assessoria jurídica, entrou recentemente com um mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que está pendente de julgamento, contra decisão do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).

O MPT  ajuizou uma ação civil pública, em virtude de haver uma denúncia de que estava sendo cobrada uma taxa obrigatória para homologação  das rescisões trabalhistas (3% do empregador e 2% do empregado) pelo Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pernambuco – Sindomésticas-PE. 

A juíza Ester de Souza Araújo Furtado, da 21ª Vara do Trabalho de Recife,  concedeu uma liminar onde determinou que o Sindomésticas-PE se abstenha de cobrar qualquer taxa ou contribuição, quando da prestação de assistência, por ocasião do término de contrato de trabalho, em face do que dispõe o artigo 477, §7º da CLT, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil reais para cada trabalhador atingido pelo descumprimento, sem sequer considerar os argumentos do Sindicato, demonstrando, claramente, o excesso do Julgado.

As trabalhadoras domésticas não possuem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 7º, “a” da CLT) sendo  regidos por uma legislação específica, apesar dos avanços trazidos pela Emenda Constitucional nº 72/2013. Apesar de ser uma categoria ampla e de reconhecida importância nacional, a legislação não garante às entidades sindicais o direito a percepção da contribuição sindical, lacuna esta que pretende ser suprida pela EC nº 72 ainda pendente de regulamentação. Ressalte-se que as obrigações do Sindicato são as constantes na CLT. Contudo, os direitos trabalhistas que os demais trabalhadores tem, não são estendidos às domésticas. É preciso salientar que por conta da ausência do repasse da contribuição sindical e da escassez de sócios adimplentes em face da ilegalidade e precariedade dos vínculos trabalhistas.

Além disso, não possui renda suficiente para garantir um mínimo de estrutura física de atendimento à categoria, bem como ampla proteção dos direitos trabalhistas. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  se recusa a realizar os cálculos trabalhistas e as homologações das empregadas domésticas, não havendo outra alternativa para as profissionais senão procurar a entidade sindical para a realização dos mesmos. Assim, o Sindicato é imprescindível para a salvaguarda dos direitos das empregadas domésticas em Pernambuco.

Hoje, o Sindomésticas-PEpossui apenas 50 associados adimplentes que arcam com o pagamento de 1% sobre o salário mínimo, o que resulta em uma receita mensal de R$ 362,00, ou seja, meio salário mínimo mensal. Na realidade, este valor mal dar para pagar as despesas básicas com água, luz e telefone e o Sindicato ainda precisa arcar com o pagamento de material de limpeza, funcionários e assessoria jurídica. Caso a decisão seja mantida, de nada adiantará regulamentar a profissão das domésticas, já que não haverá ninguém para lutar por elas, fiscalizando os direitos que serão instituídos.

A CUT-PE e a Assessoria Jurídica estão trabalhando, no sentido de reverter a decisão do MPT e possibilitar ao Sindicato das Trabalhadoras Domésticas – Sindomésticas-PE – plenas condições de atuação em defesa da categoria. 

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