A partir da década de 70, a mulher foi conquistando o mercado de trabalho. Aos poucos, a mão de obra feminina foi criando novas competências e ocupando diversas áreas profissionais que, até então, se restringiam ao universo masculino. Mas para encarar esse novo mundo, as mulheres precisaram dividir o seu tempo, para não deixar de atender o espaço doméstico.
Essa abertura também ocorreu dentro do Movimento Sindical Rural, por meio do número expressivo de mulheres nas direções executivas dos Sindicatos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais (STTRs), ou mesmo nas lideranças de comunidades da agricultura familiar,ou em espaços doassalariamento rural.
Há mais de 30 anos, a Fetape, por meio da diretoria de Política Salarial, realiza campanhas salariais e negociações coletivas de trabalho na Zona da Mata e no Sertão do São Francisco. Essas regiões se destacam por cultivos bem diferentes, cana-de-açúcar e frutas, respectivamente, mas ambas utilizam a mãodeobra feminina.
Na Zona da Mata, quando se fala do tema mulher assalariada, é impossível não citar o mote da Campanha Salarial do ano de 2010:“Igualdade para Homens e Mulheres”. Na época, esse foi um estimulo para que as empresas contratassem mão de obra feminina para o corte da cana. Isso refletiu no aumento do número de contratos nos anos seguintes.
Maria de Fátima da Silva, 36, é um dos exemplos. Ela trabalha há quatros anos numa empresa na Zona Canavieira ecomemora o aumento nas contratações de mulheres na região, mas não nega os desafios desse tipo de atividade. “Eu pego de sete da manhã e largo às duas.Trabalho na equipe do adubo, onde a maioria é mulher.A rotina da gente é bempuxada.”
Dias melhores fazem parte dos desejos de Fátima.“Eu espero que melhore muito, porque a gente trabalha muito, mas o dinheiro ainda é pouco”, conclui.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos/as Canavieiros/as de Pernambuco tem avançando em conquistas importantes para a trabalhadora assalariada nos últimos anos. Estimular as empresas a ampliar o número de contratação da mão de obra feminina; instalar creche em estabelecimentos onde trabalhem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos, são direitos garantidos.
Estão asseguradas, ainda, a estabilidade da empregada gestante; descanso especial de meia hora, para cada turno de trabalho, no período de amamentação, durante seis meses.
Liberar a trabalhadora rural, por três dias remunerados no ano, para que possa realizar exames preventivos de câncer ginecológico; e repouso no período de duas semanas para a mulher que sofrer aborto não provocado, salvo nos casos previstos em lei, também são cláusulas garantidas na CCT.