Sindicato garante suspensão do prazo de prescrição nas ações de sétima e oitava horas

A
Justiça julgou procedente a ação de protesto impetrada pelo
Sindicato para pedir a suspensão do prazo prescricional em ações
de sétima e oitava horas. Significa que, a partir de agora, mesmo
que o trabalhador entre na Justiça para reclamar suas horas extras
daqui a cinco anos, ele tem direito a receber todas as horas a mais
realizadas desde 2008.

A ação foi movida, por meio do
escritório Lapenda
e Freire, que presta serviço ao Sindicato, e tramita desde setembro
do ano passado. Antes da sentença, o trabalhador só poderia
reclamar horas extraordinárias trabalhadas nos cinco anos
anteriores.

“Se ele entrasse com uma ação em 2015, só
poderia receber pelas horas a mais realizadas desde 2010. Agora,
passam a valer todas as horas trabalhadas desde os cinco anos
anteriores ao ajuizamento da ação. Ou seja, desde 2008, mesmo que
ele entre na Justiça daqui a dez anos”, explica o secretário de
Assuntos Jurídicos do Sindicato, Justiniano Júnior.

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