Bradesco tenta burlar o abono-assiduidade dos bancários

A cláusula 24ª da
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece que o
abono-assiduidade corresponde a um dia de ausência remunerada ao
empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de
setembro de 2012 e 31 de agosto de 2013. Além disso, que a escolha
do dia de folga deve ser decidida em conjunto entre o funcionário e
seu gestor.

Embora essa redação seja clara, o Sindicato dos
Bancários de São Paulo recebeu denúncias de funcionários de
agência do Bradesco de que suas chefias assinalaram de forma
unilateral o dia 31 de dezembro como abono-assiduidade. Essa
determinação desrespeita a convenção da categoria.

O
diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Marcelo
Lopes, diz que os funcionários do Bradesco no Estado também devem
ficar atentos para o caso do banco burlar o abono-assiduidade. “Esta
foi uma grande conquista da Campanha Nacional do ano passado e não
podemos deixar que o banco desrespeite o nosso direito”,
destaca.

Qualquer problema com o abono-assiduidade ligue para
(81) 3316-4233  

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