Saiba como aderir ao vale-cultura no seu banco

Uma
das importantes conquistas da Campanha Nacional 2013 já pode ser
usufruída por bancários de bancos públicos e privados. Entrou em
vigor no dia 1º de janeiro o vale-cultura, previsto na cláusula 65ª
da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que corresponde ao valor
mensal de R$ 50 a serem utilizados na compra de bens culturais, como
livros, CDs, ingressos para shows, teatro e cinema, cursos de arte,
entre outros produtos.

Inicialmente, o direito será exercido
por trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos – o que
agora soma R$ 3.620 por mês. Desta forma, quase 200 mil bancários
já serão beneficiados, gerando
um
incremento mensal de R$ 9,4 milhões (R$
113 milhões ao ano),
segundo estimativa do Dieese.

O
bancário que quiser receber o vale-cultura deve fazer sua adesão
junto ao banco (veja
como é o processo em cada empresa no final da matéria). Se
houver qualquer dificuldade, o trabalhador deve
entrar em contato com o Sindicato.

O
vale-cultura é um projeto do governo da presidenta Dilma Rousseff,
garantido pela Lei 12.761/2012. Os R$ 50 serão creditados
mensalmente em um cartão magnético com validade em todo o
território nacional.

O vale-cultura é cumulativo. Portanto,
fica a critério do trabalhador qual a melhor forma e momento para
utilizá-lo. Por esse motivo não é necessário usá-lo no próprio
mês em que o crédito é efetivado. Ele pode ser somado e utilizado
futuramente em produtos e serviços de maior valor.

Segundo
a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, os bancários estão
fazendo história ao
formarem a primeira categoria a conquistar o
vale-cultura na
convenção coletiva de trabalho. “Esperamos,
mais uma vez, abrir espaço para que outros trabalhadores também
garantam esta conquista”, disse.

Confira abaixo como aderir
ao vale-cultura no seu banco.

SANTANDER
Os
bancários têm até 15 de janeiro para solicitar a adesão ao
programa, caso queiram receber o cartão ainda no primeiro mês do
ano. Os que perderem esse prazo ainda poderão aderir, mas se fizerem
isso até 31 de janeiro, só receberão em fevereiro. Da mesma forma,
para receber em março, terão de solicitar o cartão até 28 de
fevereiro. A adesão deve ser feita pela intranet, nos seguintes
passos: Intranet > As Pessoas > Portal RH > Espaço
Notícias. O funcionário que aderir receberá o cartão em seu
endereço residencial. A recarga do valor será feita no dia 20 de
cada mês.

CAIXA
Os
empregados devem efetivar a adesão até o próximo dia 16 para
receber ainda em janeiro. Mais informações serão encaminhadas
posteriormente pela Caixa sobre a entrega dos cartões e a data do
crédito dos valores. A solicitação deve ser feira por meio do
Auto-Atendimento do SISRH (opção 4.1), item solicita/cancela
vale-cultura.

ITAÚ
Os
bancários do Itaú têm até o
dia 17 para
fazer adesão ao programa. Quem aderir depois
receberá somente em fevereiro. O desconto e o crédito do
vale-cultura serão realizados na data de pagamento do salário, no
dia 27 ou no dia útil anterior de cada mês. A adesão deve ser
feita via formulário a ser preenchido através do Portal Corporativo
da empresa na rota: Portal Corporativo Itaú Unibanco>feito para
mim>Português>tudo por você> benefícios CCT>Vale
cultura. Após a adesão os trabalhadores receberão um cartão
magnético.

BANCO DO BRASIL
Os
funcionários do Banco do Brasil podem fazer adesão por meio do
SisBB. Caso a adesão seja feita até o dia 24 deste mês, o primeiro
pagamento será referente ao mês de janeiro. A
data para o crédito não foi divulgada pelo banco.

BRADESCO
Os
bancários do Bradesco que quiserem receber o vale-cultura de janeiro
terão de se cadastrar até o dia 31, na intranet do banco, em
“Formulários”. O interessado deve imprimir e preencher o
formulário 4240-411 e enviar ao RH por malote. O valor relativo a
janeiro estará depositado em fevereiro, para quem aderir.

HSBC
Os
funcionários do HSBC só terão o vale-cultura em março. O banco
alegou que não teve tempo suficiente para adaptar o sistema e que
pagará o valor retroativamente.

BANCO
DO NORDESTE

O
início da concessão aguardará a contratação de empresa operadora
do serviço que será realizada mediante processo licitatório. 

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