Justiça cassa liminares de interdito proibitório do Itaú

Os desembargadores
Ivan de Souza Valença, de Paulista, e Ruy Salathiel Ventura, do
Recife, cassaram as liminares que favoreciam o Itaú nas ações de
interdito proibitório nestes dois municípios. Em Olinda, o juiz da 1ª Vara do Trabalho, Joaquim Emiliano Fortaleza, negou o pedido de interdito feito pela empresa. Como outros bancos, o
Itaú vinha se valendo deste instrumento para desrespeitar o direito
de greve e pressionar os trabalhadores para retornarem ao trabalho.

Em
suas decisões, ambos os desembargadores, assim como o juiz, reconhecem que não há
qualquer ameaça à posse das agências que justifique o uso do
instrumento jurídico. O recurso foi apresentado pelo Sindicato, por
meio do escritório Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados. “O
que a Justiça fez foi reconhecer aquilo que o Sindicato já
afirmava:
que o interdito proibitório não
pode ser usado numa greve legítima dos trabalhadores. O objetivo dos
bancários não é tomar posse da propriedade”, afirma o secretário
de Administração do Sindicato, Epaminondas Neto.

É
justamente este entendimento que embasa a decisão do desembargador
de Paulista Ivan Valença. Escreve ele: “Não vislumbro demonstrado
o suposto excesso praticado pelo impetrante na utilização dos meios
e procedimentos de persuasão inerentes ao direito de greve e que
possam configurar ameaça ou esbulho ou qualquer outra forma de abuso
do direito de posse”.

Em
Recife, o desembargador Ruy Ventura lembra que “a interferência do
Judiciário nos conflitos de natureza coletiva deve ser restrita às
hipóteses em que seja absolutamente imprescindível”. E recomenda:
“A expedição de mandados proibitórios no curso das greves
deflagradas requer parcimônia pois pode redundar na quebra do
equilíbrio entre os sujeitos políticos”.

Em Olinda, a sentença do juiz Joaquim Emiliano ressalta ainda que “a proteção especial conferida ao trabalhador que insiste em trabalhar é incompatível com a Constituição Federal, pois agride o direito coletivo garantido, de maneira que se revelam lícitos os piquetes que inviabilizam fisicamente o acesso ao trabalho, quando ausentes a violência física ou moral ao trabalhador”. 

O
Bradesco e Santander também têm abusado deste expediente para
desrespeitar o direito de greve. Há liminares obtidas pelo Bradesco
em Recife, Olinda, Jaboatão, Moreno, Igarassu e Escada. E pelo
Santander, em Recife e Escada. “Não é por causa deles que os
bancários não poderão fazer greve. Esses interditos não alteram
em nada a nossa paralisação, só servem como mais um instrumento de
pressão e para confundir e ameaçar os bancários, num verdadeiro
desrespeito à Lei de Greve”, alerta
a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello.

A
secretária de Finanças, Suzineide Rodrigues, acrescenta que os
bancários têm respeitado a lei de greve e feito todos os esforços
para que a população seja prejudicada o mínimo possível. “Nossa
expectativa é que, com as decisões tomadas pela Justiça para o
Itaú, as outras liminares também sejam cassadas”. 

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