Desde o início da
Campanha Nacional dos Bancários, o Banco do Brasil tem distribuído
ameaças e espalhado o medo entre os funcionários para tentar
atrapalhar a greve que já se desenhava. Uma das formas mais comuns
de pressão tem sido as ameaças de demissão por ato de gestão. Mas
uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal acaba de derrubar a
tese do BB e garante que demissão por ato de gestão é ilegal.
“O
Sindicato sempre combateu esta história do BB querer demitir
funcionário por ato de gestão. Agora, temos o amparo legal do STF,
que proíbe qualquer dispensa sem motivação de empregado que tenha
sido admitido mediante concurso público. Esperamos que o BB enterre
de vez esta ideia, pois, caso contrário, estará criando um enorme
passivo trabalhista. Isso sem contar que o gestor, que insistir na
demissão por ato de gestão, poderá responder judicialmente por
improbidade administrativa”, afirma o secretário-geral do
Sindicato, Fabiano Félix.
A decisão do STF foi publicada no
início do mês, e refere-se a um caso ocorrido na ECT (Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos). Segundo o Tribunal, as
empresas públicas, cujos funcionários são concursados, precisam
ter um motivo sólido para a dispensa de empregados (leia a íntegra
da sentença aqui).
Segundo
o advogado José Eymard Loguercio, especialista na defesa trabalhista
dos bancários, apesar da ação se referir aos Correios, a decisão
do STF estende-se a todos empregados admitidos por concurso nas
sociedades de economia mista e empresas públicas (leia nota técnica
do advogado aqui). A decisão do
Supremo destaca que, embora em tais empresas não se aplique o
princípio da estabilidade, “em atenção aos princípios da
impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso
público, a dispensa do empregado deve ser motivada”.
“Significa
que o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, por exemplo, terão
que fundamentar e motivar qualquer ato de dispensa de seus
trabalhadores”, diz Fabiano. “No entanto, na semana seguinte à
publicação do acórdão, e três dias antes de ter início a greve
dos bancários, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades
Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Neri, publicou boletim pessoal, no
qual tenta eximir o banco da decisão judicial, com objetivo de
pressionar os trabalhadores para que não participem do movimento
grevista”, conta o dirigente sindical.
O diretor do Banco do
Brasil diz, com todas as letras, que a decisão do STF não se aplica
ao caso do Banco do Brasil que, “apesar de ser agente de políticas
públicas, explora atividade econômica, estando sujeito a outro
regime jurídico”. Vale ressaltar que o estatuto social do banco,
em seu artigo 2º, estabelece que ele se trata de “instrumento de
execução da política creditícia e financeira do Governo Federal”.
Além disso, sujeito às mesmas regras de contratação, mediante
concurso público. Ou seja, sujeito à mesma decisão do Supremo
Tribunal Federal.
“Este diretor do Banco do Brasil tem se
especializado em agredir os bancários com ameaças e truculências.
Agora, não se importa em mentir e passar uma ideia falsa ao
funcionalismo para tentar esvaziar a greve dos bancários. Não vamos
admitir ameaças desse tipo que, de forma mentirosa, desestabiliza os
funcionários e espalha o medo dentro do BB”, garante.
Fabiano
destaca que a afirmação do diretor do BB segue a linha de outros
boletins publicados pelo banco com a finalidade de ameaçar os
funcionários para que não participem da greve. Em seu site de
negociação coletiva, duas mensagens já foram publicadas com o
objetivo de pressionar os trabalhadores, convencendo-os de que pode
demitir por ato de gestão.
Em 2012, o banco usou a mesma
estratégia e a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro), após duas audiências com o MPT
(Ministério Público do Trabalho), conseguiu que fosse aberto
processo investigativo por suspeita de prática antissindical. As
novas denúncias serão encaminhadas ao MPT, para serem anexadas às
provas de 2012, para mostrar que o banco persiste na mesma conduta
contra o direito de greve do trabalhador.