Bancários negociam nesta terça, 19, com HSBC

Os bancários  retomam nesta terça, 19, o processo de negociação com o HSBC. Os principais temas em pauta serão emprego, plano de saúde, previdência complementar e os programas de remuneração variável – PPR/PSV.
As demissões efetuadas pelo banco inglês têm sido um dos grandes problemas enfrentados pelos trabalhadores. Apesar dos lucros astronômicos, o HSBC eliminou 1.836 postos de trabalho entre junho de 2011 e junho de 2012, de acordo com os dados do balanço.
PLANO DE SAÚDE – O banco também fez alterações unilaterais no plano de saúde neste início de ano que são extremamente prejudiciais para os funcionários. O valor pago para os dependentes sofre reajustes  e o valor da coparticipação em consultas, procedimentos ambulatoriais e exames simples passa de 15% para 20% – um eajuste de cerca de 33%. O valor  será cobrado já a partir da primeira consulta, e não da sétima como anteriormente e não há  limite de desconto.
Aalterações também foram feitas no plano de saúde dos aposentados que também terão reajuste significativo no valor da mensalidade . “Outro problema é que o banco está criando uma nova divisão entre os bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal nº 9.656/98 e têm direito a manutenção do plano de saúde (de seis meses a dois anos) por contribuírem mensalmente; e os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina a convenção coletiva (máximo de 270 dias)”, avalia o diretor do Sindicato Alan Patrício, que também é secretário de assuntos jurídicos da Contraf-CUT. 
Os artigos 30 e 31 da Lei Federal 9.656/98, regulamentada pela RN nº 279 da ANS, determinam que empregados demitidos sem justa causa (e dependentes) que contribuíram com o plano de saúde podem permanecer por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam seu pagamento integral.
Os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem se manter no plano, também nas mesmas condições, desde que assumam o pagamento integral pelo tempo que desejarem ou, quando o período for inferior a 10 anos, por mais um ano para cada ano de contribuição.
Já a convenção coletiva determina que empregados dispensados sem justa causa podem usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco por períodos determinados, conforme tempo de serviço, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, sendo: até cinco anos de trabalho, manutenção do plano de saúde por 60 dias; de cinco a 10 anos, manutenção por 90 dias; de 10 a 20 anos, manutenção por 180 dias; e mais de 20 anos de trabalho, manutenção por 270 dias (confira a cláusula 42 da convenção coletiva). 

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