A PLR recebida por
milhões de trabalhadores não terá mais desconto de imposto de
renda. Até o valor de R$ 6 mil a isenção é total. Acima desse
montante, uma tabela progressiva será aplicada. (confira os valores
aqui)
“Esta
é a melhor notícia para os trabalhadores na virada do ano, fruto de
muita luta e mobilização”, afirma a presidenta do Sindicato,
Jaqueline Mello. “Desde o final de 2011 os sindicatos de bancários,
metalúrgicos, químicos, petroleiros, eletricitários e urbanitários
estão pressionando o governo para garantir esta isenção. Não
deixa de ser uma pequena reforma tributária que torna o sistema mais
justo, já que os acionistas dos bancos, por exemplo, não pagam
Imposto de Renda sobre dividendos”, destaca Jaqueline.
No
caso dos bancários, o que foi pago de IR – na primeira parcela da
PLR, recebida em outubro de 2012, após assinatura da Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) – poderá ser restituído na declaração
feita em 2013. Quanto à segunda parcela, que virá até março
próximo, essa seguirá a nova tributação, o que trará um
significativo ganho para os trabalhadores.
A Medida Provisória
nº 597, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, está publicada no
Diário Oficial da União com data de 26 de dezembro de 2012 e
prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Valores
– Tudo que é recebido de PLR, inclusive a PLR adicional, até o
valor de R$ 6 mil estará totalmente isento do pagamento de IR. Em
2012, o desconto de IR para esse montante foi de R$ 893,47. Nos
ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para
R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para
R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$
4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
Assim, todos os trabalhadores
pagarão menos imposto e terão mais dinheiro no bolso para suas
necessidades, o que vai colaborar para o aquecimento da economia
nacional.
Como calcular – A tabela progressiva de
desconto do imposto de renda prevê isenção total para PLRs de até
R$ 6 mil. Acima desse valor, alíquotas progressivas definem a
cobrança. Para calcular o imposto devido, aplica-se a alíquota
correspondente à faixa que representa o valor da PLR recebida e
subtrai-se o valor da parcela a deduzir do imposto. Por exemplo, se
sua PLR for de R$ 10 mil, aplica-se a alíquota de 15% e obtém-se um
resultado de R$ 1.500. Desse valor de R$ 1.500, subtraia R$ 1.125
(que corresponde à parcela a deduzir para essa faixa da PLR), e
finalmente, você conseguirá o valor do imposto a ser pago, que
nesse caso será de R$ 375.