Justiça condena Santander a multa de R$ 1 milhão por jornada excessiva

O Santander foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 1 milhão por
danos morais coletivos, devido à sobrecarga na jornada de trabalho dos
bancários. A decisão, publicada na última quinta-feira (6), atende ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná.

De acordo com a sentença, a empresa não poderá prorrogar a jornada de
trabalho dos seus empregados além do limite legal de 2 horas diárias,
nem exigir dos bancários trabalho aos sábados.

Os empregados devem ter descanso semanal remunerado, intervalos para
repouso, alimentação e, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas
jornadas de trabalho.

Além da indenização por danos morais coletivos, caso descumpra as
obrigações, o Santander será multado, diariamente, em R$ 500 por
trabalhador encontrado em situação irregular, valor reversível ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o procurador Gláucio Araujo de Oliveira, a estipulação de multa
diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado revela-se pena de
caráter inibitório que pode conferir efetividade à decisão da Justiça.

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