O Sindicato e a
Contraf-CUT assinaram nesta segunda-feira, dia 17, com o HSBC, em
Curitiba, o acordo coletivo de trabalho que trata do ponto eletrônico
de controle de jornada. O instrumento garante que somente o
trabalhador pode marcar o seu ponto e os registros originais não
podem ser alterados. O Sindicato também pode intervir diretamente,
caso haja denúncias de irregularidades.
Para o diretor do
Sindicato, Pedro Villa-Chan, a implantação deste sistema
alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho é um
grande avanço. “O novo ponto está de acordo com os parâmetros
que o governo construiu junto com o movimento sindical. O novo
sistema melhora o controle da jornada de trabalho e facilita a vida
dos bancários que tiverem problemas e queiram buscar os seus
direitos na Justiça”, explica Pedro, que é funcionário do
HSBC.
Conforme o instrumento assinado, o sistema de ponto
eletrônico não admite restrições à marcação do ponto, marcação
automática do ponto, exigência de autorização prévia para
marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados
registrados pelo empregado.
Disponível no local de trabalho
para o registro dos horários de trabalho e consulta, o ponto
eletrônico deve permitir a identificação de empregador e
empregado; possibilitar ao empregado, a qualquer tempo, através da
central de dados, a consulta eletrônica e impressa do registro fiel
das marcações realizadas; e possibilitar à fiscalização, quando
solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e
impressa do registro fiel das marcações realizadas.
Somente
será admitida a marcação do ponto eletrônico nas dependências
internas da empresa, sendo vedado outros meios. Fica assegurado ao
Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao
sistema de ponto eletrônico mantido pelo banco sempre que haja
dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a
legislação ou com as normas acordadas.
Qualquer alteração
a ser realizada no sistema eletrônico alternativo de controle de
jornada de trabalho deverá ser previamente comunicada ao Sindicato,
informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando
razões que as justificam.
O acordo terá vigência de um ano,
podendo ser denunciado na ocorrência de descumprimento dos seus
termos, antecipando o prazo final de vigência para 30 dias da
notificação ao banco, ou aditado a qualquer tempo.