O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá se o
salário-maternidade e as férias do trabalhador estão sujeitos à
contribuição previdenciária foi adiado para 2013. Um recurso do Ponto
Frio pelo qual se discute o tema seria analisado ontem pelos ministros
da 1ª Seção, na última sessão de julgamentos antes do recesso do
Judiciário.
O pedido de adiamento do processo foi feito pelo ministro Mauro Campbell
Marques. Ele informou que é relator de um recurso repetitivo sobre o
mesmo tema. A discussão, porém, será ampliada.
Além do salário-maternidade, o caso com repercussão – da Hidro Jet e
Equipamentos Hidráulicos, do Rio Grande do Sul – questiona a incidência
de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço
constitucional de férias, salário-paternidade e o auxílio-doença pago
nos primeiros 15 dias de licença do funcionário.
Os dez ministros da seção decidiram julgar o recurso repetitivo, cujo
resultado servirá de orientação para os demais tribunais do país. “Devo
trazer o caso para julgamento na primeira sessão de fevereiro”, disse
Campbell Marques. O presidente da 1ª Seção, ministro Castro Meira,
indicou que os dois processos poderão ser julgados juntos.
Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti
& Leite Campos, embora a tese seja a mesma, as verbas são
diferentes. “Dessa forma, a análise deve ser feita em face de cada
verba”, afirma.
Os ministros deverão definir qual o caráter de cada uma. Se são
remunerações pela prestação de um serviço ou indenização ao trabalhador.
O recurso do Ponto Frio é relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia
Filho. Em fevereiro, ele julgou o caso na 1ª Turma do STJ. Na ocasião,
foi decidido que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não
entram no cálculo da contribuição previdenciária. Para o ministro, as
duas verbas são indenizatórias, pois não há a prestação de serviço pelo
empregado.
A interpretação significa, de acordo com advogados, uma reviravolta na
jurisprudência da Corte. Até então, o STJ vinha entendendo que há a
incidência, pois salário-maternidade e as férias seriam remunerações.
Por causa da divergência de entendimento, o caso do Ponto Frio foi
remetido à 1ª Seção – formada por dez ministros – para que seja
pacificado.