Em sua última reunião, no dia 29 de novembro, o Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC) definiu novo teto para a taxa máxima de
juros a ser adotada pelas entidades fechadas de previdência complementar
(EFPC) nas avaliações atuariais de seus planos de benefícios. Para a
avaliação atuarial do exercício de 2013, a vigorar a partir de janeiro
de 2014, a taxa de juros reais cairá dos atuais 6% para 5,75%. A partir
daí, a taxa máxima será reduzida em 0,25% por ano, até atingir 4,5% na
avaliação de 2018.
As entidades podem adotar taxas superiores, limitadas a 6%, desde que
comprovem a sua sustentabilidade ao comparar os compromissos do plano e a
rentabilidade projetada para seus ativos de investimentos – há planos
cujo patrimônio está aplicado majoritariamente em títulos públicos de
longo prazo, com retorno superior a 6% ao ano. Em relação à tábua de
mortalidade adotada, a entidade deverá comprovar sua aderência à massa
de participantes de cada plano de benefícios.
A revisão da taxa de juros se fez necessária por conta da queda da taxa
básica de juros da economia, que deverá se manter em patamares mais
baixos nos próximos anos. A taxa básica define a remuneração dos títulos
públicos federais – os novos títulos de curto prazo estão garantindo
retorno real de 2% ao ano e os de longo prazo, até 4%. O impacto das
novas taxas é muito forte nos fundos de pensão brasileiros, que em sua
grande maioria têm mais de 75% dos ativos investidos nestes papéis.
“Mas a decisão mais importante tomada pelo CNPC diz respeito à
verificação de aderência da taxa adotada”, avalia José Ricardo Sasseron,
representante dos participantes no CNPC. A entidade deverá apresentar
ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, estudo comprovando a
aderência da taxa adotada, feito com base na rentabilidade esperada de
acordo com a composição dos investimentos, fluxo de pagamento de
benefícios e entrada de contribuições, dentre outros fatores. Em outras
palavras, a entidade deverá comprovar que a taxa adotada é sustentável
no longo prazo.
A taxa de juros atuarial é utilizada para projetar o retorno real dos
investimentos, descontada a inflação, e para calcular o passivo
previdenciário do plano. Do lado do passivo previdenciário, a taxa de
juros serve para dimensionar os compromissos com pagamento de benefícios
e tem efeitos diferentes nos planos de Benefício Definido (BD) e de
Contribuição Definida ou Variável (CD e CV).
Nos planos BD, a redução da taxa aumenta os compromissos e gera déficit.
Nos planos CD e CV, taxas menores provocam queda nos benefícios quando
de seu cálculo, devido ao menor retorno projetado para os investimentos.
Para a Anapar, os gestores da entidade de previdência devem pensar duas
vezes antes de adotar a medida mais fácil, que é imediata redução da
taxa de juros. Esta medida onera os participantes e os patrocinadores,
aumentando suas contribuições, ou penaliza os participantes, reduzindo
seus benefícios.
“É recomendável que os dirigentes procurem diversificar seus ativos, em
busca da melhor rentabilidade possível, ponderando o risco de cada
aplicação. Evitar ônus desnecessário aos participantes é um dever de
todo gestor”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar.
Acatando sugestão da Anapar, o CNPC determinou que as entidades passem a
informar ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, participantes e
patrocinadores a rentabilidade bruta e líquida de seus investimentos e
todas as despesas com gestão própria e terceirizada dos ativos. É uma
regra básica de transparência, mas que não é praticada pela maioria dos
fundos de pensão.