Acordo custará US$ 1,8 bilhão ao HSBC por lavagem de dinheiro nos EUA

O HSBC deverá pagar uma multa de US$ 1,8 bilhão como parte de um acordo
com órgãos americanos de fiscalização do cumprimento da lei por delito
de lavagem de dinheiro, segundo diferentes pessoas familiarizadas com a
questão.

O acordo com o HSBC, o maior banco da Europa – que poderá ser anunciado
já na semana que vem – deverá envolver o fato de a instituição
financeira ter fechado um acordo de adiamento de abertura de ação penal
com procuradores do Ministério Público Federal americano, disseram as
fontes, que falaram sob a condição de não ter seus nomes divulgados.

O potencial acordo, que está sendo formulado há meses, surge como um
precedente exemplar da magnitude do sinal que a Justiça americana quer
enviar para tentar deter movimentações ilícitas de dinheiro entre os
bancos americanos.

“Estamos cooperando com as autoridades nas investigações em curso. A
natureza das discussões é confidencial”, disse um porta-voz do HSBC.

O HSBC disse em 5 de novembro que fez uma reserva de US$ 1,5 bilhão para
cobrir uma potencial multa em que poderia incorrer por infringir
controles antilavagem de dinheiro no México e por outros delitos, embora
o principal executivo do banco, Stuart Gulliver, tenha dito que seu
custo poderia ser “significativamente maior”.

Em documentos encaminhados para a autoridade reguladora, o HSBC tinha
dito que poderia ter de enfrentar acusações penais. Mas investigações
semelhantes dos EUA culminaram em acordos de adiamento de abertura de
ação penal, pelos quais os órgãos de fiscalização do cumprimento da lei
adiam ou abrem mão de processar uma empresa se ela reconhecer ter
cometido um delito, pagar uma multa e concordar em sanear seus sistemas
de conformidade. Se a empresa voltar a cometer um ilícito, o
Departamento de Justiça poderá, então, processá-la criminalmente.

Um acordo de adiamento de abertura de ação penal poderá levantar
questões sobre a possibilidade de o HSBC simplesmente pagar uma multa
vultosa e nada mais, disse Jimmy Gurule, ex-alto funcionário de
fiscalização do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Isso seria
uma afronta “ao sistema de Justiça penal”, disse Gurule, atualmente
professor da faculdade de Direito da Universidade de Notre Dame. Na sua
opinião, a única maneira de verdadeiramente chamar a atenção dos bancos é
indiciar indivíduos.

“Isso criaria uma onda de choque que repercutiria por toda a comunidade
internacional de serviços financeiros”, disse Gurule. “Imprimiria o
temor a Deus em altos executivos do setor bancário que descumprem as
leis intencionalmente.”

Um acordo com o HSBC, há muito tempo dado como certo nos bastidores do
mercado, foi de concretização lenta. Dentro do Departamento da Justiça, o
Ministério Público dos Estados de Washington e de Virgínia do Oeste se
desentenderam sobre qual seria a melhor maneira de investigar o HSBC.

Segundo documentos examinados pela Reuters, o Ministério Público Federal
de Wheeling, na Virgínia do Oeste, estava preparado já em 2010 para
indiciar o HSBC e incluir mais de 170 acusações de lavagem de dinheiro
contra a instituição.

Os procuradores do Ministério Público de Washington acabaram se
encarregando do caso. Em julho passado, a subcomissão permanente de
investigações do Senado dos Estados Unidos divulgou relatório em que
dizia que o HSBC permitia que os clientes movimentassem recursos escusos
a partir de México, Irã, Ilhas Cayman, Arábia Saudita e Síria.

O uso de acordos do adiamento de abertura de ação penal disparou nos
últimos anos porque as autoridades do Departamento de Justiça dos EUA
acham que estão dando aos procuradores do Ministério Público uma
alternativa a mais além de indiciar a empresa ou de derrubar uma ação.

Segundo relatório divulgado em maio pelo Instituto de Manhattan de
Pesquisa em Política Pública, um centro de análise e pesquisa de linha
conservadora, houve 207 acordos de adiamento ou de não abertura de ação
penal desde 2004.

Os acordos “se tornaram a viga-mestra da fiscalização do cumprimento da
lei em crimes do colarinho branco”, disse Lanny Breuer,
procurador-geral-assistente do Ministério Público Federal em setembro
durante aparição na Ordem dos Advogados de Nova York.

“Ouvi pessoas criticá-los e ouvi pessoas elogiá-los. Os acordos de
adiamento de abertura de ação penal têm um efeito verdadeiramente
transformador sobre determinadas empresas e, de um modo mais geral,
sobre a cultura corporativa de todo o planeta.”

Apesar de a promotoria federal aceitar um acordo de adiamento, ela ainda
pode brandir um poderoso instrumento jurídico, ao acusar o banco de
lavagem de dinheiro.

Essa seria uma acusação muito mais grave do que se a promotoria, num
acordo de adiamento de abertura de ação penal, acusasse o HSBC de
violações penais da Lei do Sigilo Bancário, que prevê a manutenção,
pelos bancos, de programas de erradicação de transações suspeitas.

Em março de 2010, por exemplo, o Wachovia, do Wells Fargo, entrou em
acordo de adiamento de abertura de ação penal e pagou US$ 160 milhões
como parte de uma investigação do Departamento de Justiça dos EUA que
investigou como traficantes de drogas movimentaram dinheiro por meio do
banco. O Wachovia foi acusado de infringir a Lei de Sigilo Bancário. A
decisão desencadeou críticas da parte de alguns observadores, que
consideraram que deveria ter sido movida uma acusação de lavagem de
dinheiro e abertas ações penais contra alguns altos executivos do banco.

Uma acusação de lavagem de dinheiro teria constituído uma iniciativa
rara do Departamento de Justiça e sinalizaria para outros grandes bancos
que o órgão está determinado a reprimir a movimentação de dinheiro sujo
ao longo do sistema financeiro americano.

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