O Sindicato está
ingressando com ação na Justiça para garantir que o Santander
suspenda imediatamente as demissões que estão sendo feitas em
Pernambuco. Enquanto espera a decisão da Justiça, o Sindicato não
fará nenhuma homologação de dispensa no banco
espanhol.
“Decidimos suspender as homologações e esperamos
que a Justiça atenda o nosso pedido e mande o Santander parar com as
demissões”, explica a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello.
Segundo ela, 55 bancários da empresa marcaram homologações de
demissão esta semana.
“Este número não significa que o
banco dispensou 55 pessoas em Pernambuco. A quantidade de demitidos
pode ser muito maior. O Sindicato está apurando e reagindo à altura
deste absurdo que o banco espanhol está fazendo em nosso país desde
segunda-feira passada (3), quando iniciou uma nova onda de demissões
em todo o Brasil às vésperas do natal”, comenta Jaqueline.
Na
última quinta-feira, dia 6, o Sindicato dos Bancários de São Paulo
conseguiu uma liminar que suspende as demissões do Santander na
capital paulista. “A ideia da nossa ação é garantir a mesma
liminar para Pernambuco”, explica o secretário de Assuntos
Jurídicos do Sindicato, Justiniano Júnior.
A liminar
deferida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal
Regional do Trabalho, suspende todas as demissões sem justa causa
feitas pelo Santander em São Paulo, Osasco e região, base
territorial do Sindicato. De acordo com a juíza, até mesmo as
dispensas já homologadas devem ser revistas. Caso a direção do
Santander desobedeça a liminar, a instituição financeira pagará
multa diária de R$ 100 mil.
Segundo a presidenta do Sindicato
de São Paulo, Juvandia Moreira, a Justiça entendeu que o banco não
foi transparente com os trabalhadores nem com o Sindicato. “A
desembargadora também destacou que o Santander Brasil não apresenta
motivações para demitir, porque não passa por crise. Pelo
contrário, ela citou indicadores que mostram a saúde financeira da
instituição”, disse.
A juíza chegou a fazem uma
audiência de conciliação entre o Sindicato e o Santander. Durante
a reunião, a magistrada disse para os representantes do banco que,
como instituição europeia que são, deveriam respeitar os
trabalhadores brasileiros assim como respeitam os espanhóis. “Vocês
não podem tratar os brasileiros como se fossem trabalhadores de
segunda categoria”, afirmou.
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Convenção 158 – Ao
deferir liminar solicitada pelo Sindicato dos Bancários de São
Paulo, a desembargadora Rilma Hemetério referiu-se à Convenção
158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que coíbe
dispensas imotivadas por parte do empregador. Segundo a juíza, o
fato de grande parte dos países europeus, inclusive a Espanha, serem
signatários dessa convenção, impede que as empresas promovam
demissões em massa.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou
que, embora os trabalhadores brasileiros não contem com essa
garantia, o emprego deve ser visto como um direito social,
estabelecido pela Constituição. “Para respeitar o princípio
da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho é
mister que seja proporcionado aos representantes dos trabalhadores,
em tempo hábil, informações necessárias, com transparência e
motivação, apresentando os critérios utilizados e mediante
consulta e negociação”, afirmou na ata da audiência de
conciliação.
A presidenta do Sindicato de Pernambuco lembra
que a ratificação da Convenção 158 da OIT é uma das principais
reivindicações dos bancários e que há anos ela vem sendo
discutida em todas as campanhas salariais. “Os bancos até agora
não aceitaram, mas a demissão em massa no Santander mostra a
necessidade urgente desta medida, que obriga as empresas a justificar
cada demissão”, comenta Jaqueline.
A CUT, depois de muita
pressão, conseguiu que o presidente Lula enviasse ao Congresso
Nacional, em 2008, a Mensagem nº 59/2008 que regulamenta a Convenção
158 no Brasil. Atualmente, a mensagem tramita na Câmara dos
Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini
(PT-SP). O parecer ainda não foi votado pelos demais deputados que
compõem a CCJC.