O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quinta-feira (29) a
nova tabela do fator previdenciário que será usada para o cálculo das
futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram
alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministério
esclarece que a nova tabela será usada apenas nos novos pedidos de
aposentadorias. Os benefícios antigos não serão alterados.
A expectativa de vida ao nascer no país subiu de 73,8 anos, em 2010,
para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério
informa que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52
até 80 anos, “a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os
segurados.” Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada
em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do
segurado e o tempo de contribuição.
Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição
“poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber
benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma
pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.”
Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar
mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o
fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também
diminui.
A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de
contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem
precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No
caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o
benefício, segundo o ministério.