CUT pressiona, mas fator previdenciário não é votado

Conforme garantiu na semana passada, a Central Única dos Trabalhadores
voltou a ocupar o Congresso na tarde de quarta-feira 28 com cerca de mil
militantes para cobrar o fim do fator previdenciário.

Porém, ao contrário do que o presidente da Câmara, deputado Marco Maia
(PT-RS), havia garantido na semana passada, a matéria não foi
encaminhada para votação.

“Com apoio do (deputado) Vicentinho, conseguimos entrar na Casa,
visitamos gabinetes e conversamos com os parlamentares, mas o fim do
fator não será discutido nesta semana. Estaremos em Brasília novamente
na semana que vem para que o texto não fique para 2013”, disse o diretor
executivo da CUT, Antônio Lisboa do Vale.

A Central defende a aprovação de uma emenda aglutinativa do deputado
Ademir Camilo (PSD-MG) ao substitutivo do deputado licenciado Pepe
Vargas (PT-RS), que exclui o cálculo do fator previdenciário quando o
trabalhador atingir a fórmula 85/95, mecanismo presente no projeto do
petista.

De acordo com essa fórmula, o trabalhador somará o tempo de
contribuição e a idade e, caso o resultado seja 95, para os homens, e
85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não será impactada
pelo fator. A emenda determina ainda que sejam consideradas as 70%
maiores contribuições previdenciárias desde junho de 1994, ao contrário
das 80% atuais e também estabeleceum redutor de 2% para cada ano que
faltar até atingir a formula e um acréscimo também de 2% para cada ano
que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.  Desde
que sejam cumpridos 30 anos de contribuição pelas mulheres e 30 para
homens. E as empresas que demitirem um trabalhador 12 antes da
aposentadoria serão obrigadas a recolher esse período de contribuição
para o empregado.


Exemplo – Um homem que já trabalhou 35 anos e tem 60
anos de idade, se quisesse se aposentar hoje, receberia apenas 87,9% do
benefício. Isso por causa da regra do fator previdenciário, pois ele
ainda não teria completado a idade para se aposentar com o valor
integral (63 anos e 4 meses). Então, caso ele tivesse direito a uma
aposentadoria de R$ 1 mil, só receberia R$ 879,00 –perderia R$ 121 todo
mês.

Entretanto, se as novas regras já estivessem valendo hoje, ele se
aposentaria imediatamente com 100% do benefício – no caso, R$ 1 mil.
Isso porque já teria atingido o fator 95, previsto no caso dos homens.


60 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 95


Mulheres – Na situação de uma mulher com 34 anos de
trabalho comprovados e 51 anos de idade, ela somaria hoje o fator 85,
cálculo previsto no caso das mulheres. Portanto, essa trabalhadora teria
o direito de se aposentar hoje com 100% do benefício, caso a fórmula
85/95 estivesse em vigor. Porém, pelas regras atuais, ela perderia 30%
do benefício. Se tivesse direito a ganhar R$ 1 mil, ganharia apenas R$
700.

51 (idade) + 34 (tempo de contribuição) = 85

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