O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete
colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o
fim do fator previdenciário – mecanismo que reduz o valor do benefício
para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos
para os homens ou 60 para as mulheres.
Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a
chamada “aposentadoria precoce” e reduz os gastos da Previdência
Social. Com ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço
(35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só
receberá o benefício integral quando completar a idade mínima.
A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para
aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a
maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a
40% – motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e
movimentos sociais, que enxergam na regra um mecanismo que leva a perda
de direitos.
O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e
propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 –
segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a
soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para
mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio
das demais centrais sindicais.
Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre
deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos
ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar
proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de
vida.
Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do
governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do
fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda
maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da
sociedade.
Confira no quadro abaixo um exemplo de como ficaria a aposentadoria de
um trabalhador pelas três regras e, depois, o detalhamento de cada uma
delas, segundo dados do Ministério da Previdência Social:
Fator previdenciário – Modelo em vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do
governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial
era desestimular as aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa
do sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida do
brasileiro, que faz com que o trabalhador receba o benefício por mais
tempo.
Trata-se de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva
em conta salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa
de vida, segundo cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a
pessoa se aposenta, maior é o redutor da aposentadoria.
“É uma fórmula inserida no nosso sistema legal para incentivar as
pessoas a laborarem e contribuírem com o sistema por mais tempo, uma vez
que estão vivendo mais”, explica o professor de direito previdenciário
da PUC-SP, Miguel Horzath Júnior. “Quem se aposentar com a idade mínima,
com uma expectativa de sobrevida maior, vai ter uma redução no valor da
renda para compensar o fato de que este benefício, em tese, será pago
por mais anos. Com esses parâmetros, o fator está reduzindo algo de 40%
em relação ao último salário na ativa.”
A grande crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a
aposentadoria integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é
que o trabalhador se aposente com menos idade e continue trabalhando”,
diz o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu
considero a proposta do fator previdenciário criminosa. Só quem paga é o
trabalhador da Previdência Urbana, mas na área rural e no serviço
público os trabalhadores se aposentam com valor integral”, afirma.
Com a movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado
chegaram a aprovar, em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário.
Porém, em outubro do mesmo ano, ela foi vetada pelo então presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso Nacional optou por não derrubar o
veto e a fórmula continuou sendo usada.
De lá para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e
alguns propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta
era que voltasse a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de
serviço], mas isso não vai acontecer. Então estou lutando para que se
aplique pelo menos a mesma metodologia usada para os servidores
[públicos], que é a fórmula 85/95”, diz Paim.
Fórmula 85/95 – Uma proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da
fórmula 85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios
para a pessoa se aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e
o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os
homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e
eles, 35.
Esta tem sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos
trabalhistas, por não aumentar a idade para a aposentadoria e por
garantir o valor integral do benefício. “Aceitamos essa proposta,
negociada entre as centrais sindicais e o governo, porque ela não
envolve retorno da idade mínima [para a aposentadoria]”, declara o
presidente da CUT, Vagner Freitas.
Em outubro, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, afirmou ao
presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da
Força, e ao presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João
Batista Inocentini, que a proposta deve ser votada na semana do dia 20,
como informou a Rede Brasil Atual.
Antes disso, o diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da
Previdência, Eduardo Pereira, afirmou à Agência Câmara que não existia
um acordo sobre a fórmula 85/95. “Não temos posição definida. [O fator] é
um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente
da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo.
Poderia ser mais alto.”
O professor de direito tributário da PUC Miguel Horzath lembra que a
proposta foi calculada tomando como base a expectativa de vida da década
de 1990 (68,6 anos em 1991, segundo o IBGE) , que já não corresponde
mais à realidade. “Estamos em 2012 (expectativa de 73). Então, fazendo a
atualização do atrelamento [a uma idade mínima para se aposentar], um
dos projetos fala da fórmula 95/105 [que aumenta a idade mínima para a
aposentadoria].”
Fórmula 95/105 – De acordo com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95,
tendo em vista que, como as pessoas estão vivendo mais, seria
necessário aumentar a idade mínima para aposentadoria a fim de garantir o
equilíbrio do sistema previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a
idade e o tempo de recolhimento deve resultar em 95 para as mulheres e
105 para os homens, sendo que o tempo de serviço mínimo para
aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles.
Por prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é
rechaçada por centrais sindicais e movimentos trabalhistas.
“Assim você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em
comparação com o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que
começou a trabalhar depois que terminou a universidade”, avalia Freitas,
da CUT. “Vai colocar todo mundo no mesmo patamar: quem começou a
trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que isso é penalizar os mais
necessitados.”
O senador Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique
durante toda a sua vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem
está propondo quer que na hora de morrer se faça um cálculo para ver o
benefício que vai ficar para a viúva ou para o viúvo. É pior que o fator
previdenciário, que pelo menos dá ao trabalhador a opção de aposentar
mais cedo e continuar trabalhando.”
Horzath avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade
considerada ideal para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário
eliminar o fator previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É
indispensável para a manutenção e o equilíbrio do sistema.
É necessário abrir um diálogo, um debate com a sociedade sobre qual a
idade mediana que o brasileiro entende como adequada para se aposentar,
levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das pessoas.”
Prós e contras