Justiça manda Correios instalar equipamentos de segurança no Piauí

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí, a
juíza Basiliça Alves da Silva, titular da 4ª Vara do Trabalho de
Teresina, determinou, no último dia 25, que a Empresa de Correios e
Telégrafos do Piauí instale, no prazo máximo de 60 dias, dispositivos de
segurança em todas as suas agências no Piauí, na forma determinada em
decisão judicial do TRT da 22ª Região.


Caso a empresa não acate a determinação no prazo assinalado, a juíza
determinou que ficarão interditadas parcialmente, ou seja, proibidas de
exercer qualquer atividade de correspondente bancário, todas as agências
dos Correios que ainda não dispõem dos dispositivos de segurança
determinados pelo TRT.


Segundo o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí,
José Wellington Soares, são necessárias medidas mais enérgicas contra a
ECT no Piauí para obter o efetivo cumprimento da decisão do TRT da 22ª
Região, visto que nem mesmo a fixação de multa pessoal contra o gestor
responsável e a cobrança de multa no valor de R$ 417.393,11 fizeram a
empresa cumprir a decisão.


Segundo o MPT, a empresa insiste em desrespeitar a decisão judicial e,
sobretudo, em submeter a sério risco a vida de todos os empregados que
trabalham nas agências, pois “existe risco eminente de uma tragédia
decorrente dos sucessivos assaltos às agências no Piauí”, pontua o
procurador.


Em junho de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido do MPT
em ação civil pública e obrigou a ECT a instalar em todas as 196
agências e postos de atendimento no Piauí portas eletrônicas de
segurança individualizada com detector de metais, resistente a impacto
de projéteis, circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à
delegacia de polícia e, ainda, a contratar vigilância armada ostensiva
durante todo o período de atendimento ao público.


O MPT ajuizou a ação que culminou na decisão da Justiça do Trabalho com
objetivo de resguardar a garantia fundamental de um meio ambiente de
trabalho seguro aos trabalhadores dos Correios. Na época, o sindicato da
categoria denunciou ao MPT insegurança nas atividades desde que a
empresa passou a funcionar como Banco Postal e os empregados começaram a
lidar diretamente com grande volume de dinheiro decorrente da prestação
de tais serviços. E, apesar desses serviços serem tipicamente
bancários, as agências continuaram com a mesma estrutura e praticamente
sem nenhuma segurança, o que passou a atrair a atenção de assaltantes na
capital e no interior do Estado.


No despacho, a juíza Basiliça Alves da Silva também determinou que, em
caso de descumprimento, a ECT/PI pagará multa diária de R$ 10.000,00,
por agência, sem prejuízo da apuração e cobrança das multas por
descumprimento já devidas pela empresa e pelo gestor responsável.

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