A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 4165/12, do deputado Jorge
Corte Real (PTB-PE), que obriga os bancos a instalar um isolamento
visual dos pontos de atendimento usados por clientes em operações de
saque. Segundo o texto, a medida abrange tanto os guichês de caixa
convencional quanto os equipamento de autoatendimento.
A proposta diz que o isolamento “deverá impossibilitar que qualquer
outra pessoa, além da que está sendo atendida e do funcionário da
instituição, possa ter conhecimento da realização da operação de saque.”
O autor afirma que o objetivo é garantir o sigilo dessas operações. Para
ele, o saque de dinheiro submete os clientes a riscos. “Além de perdas
materiais, a ação de pessoas mal intencionadas já resultou em várias
mortes”, argumentou, destacando que aposentados e micro e pequenos
empresários são vítimas constantes desse tipo de delito.
O projeto estabelece que o descumprimento da regra acarreta ao infrator
multa diária no valor de R$ 500 por ponto de atendimento não isolado
visualmente. Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o fundo
municipal de proteção ao consumidor ou, se não houver, para um fundo
gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de defesa do
consumidor.
Tramitação – A proposta foi apensada ao PL 7282/10, que tramita junto com outros 10
projetos. Uma comissão especial será criada para analisá-los.