Uma decisão da 1ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos (CMT)
condenou o Banco Santander a pagar cerca de R$ 1,4 milhão por valores
não recolhidos de Imposto sobre Serviços (ISS). O montante poderá
aumentar nesta semana, já que a Câmara deve retomar o julgamento de um
processo administrativo que envolve cerca de R$ 11 milhões, interrompido
por um pedido de vista.
Atualmente, segundo advogados, as discussões entre bancos e municípios
sobre o recolhimento de ISS são cada vez mais recorrentes. A polêmica
está na interpretação dos bancos de que as atividades financeiras não
seriam serviços e, portanto, não poderiam ser taxadas pelo ISS.
Os dois processos administrativos analisados pelo conselho tratam de 46
autuações contra o Santander, sofridas entre 2005 e 2006. Segundo a
advogada do banco, Alice Kazumi Hatae, do Velloza e Girotto Advogados
Associados, a maioria das autuações é relativa a reembolsos, que a
fiscalização interpretou como taxas. O CMT é um órgão administrativo
paritário, formado por representantes da Fazenda e dos contribuintes.
Segundo Alice, um exemplo seria a exclusão do nome de clientes do
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. A operação de retirada de
dados do cadastro, operacionalizado pelo Banco do Brasil, gera um custo,
repassado pelo Santander ao cliente. O Fisco, entretanto, entende que o
valor corresponde a uma taxa e, por isso, o banco deve recolher o ISS.
Durante o julgamento, o relator dos casos, Marcelo Guaritá Bento,
admitiu que poderia haver, dentre o montante autuado, valores advindos
de operações financeiras. Pesou em sua decisão o fato de o Santander não
ter apresentado documentos que demonstrassem que o dinheiro não foi
arrecadado por meio da prestação de serviços. “Às vezes, o contribuinte
não colabora. O fiscal pede documentos e não recebe”, afirmou o
presidente da Câmara, José Alberto Macedo.
Alice espera reverter o resultado do julgamento no Judiciário. A
advogada diz que o banco tem uma sentença favorável em uma ação que
também discute a cobrança de ISS em valores considerados como atividade
financeira pela instituição. “No escritório, temos casos similares a
esse de outros bancos, com valores altos. Ano a ano, o Fisco fiscaliza e
autua”, diz.
O julgamento do caso que envolve R$ 11 milhões foi suspenso por um
pedido de vista do presidente da Câmara. Ele solicitou mais tempo apenas
para analisar o percentual e a base de cálculo de uma multa aplicada em
um dos autos de infração, o que indica que os conselheiros poderão
seguir o entendimento adotado no outro processo.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini Freire Advogados, afirma que
hoje a maioria dos processos tributários de bancos discute a cobrança de
ISS. “É importante que os bancos deixem muito claro ao correntista e ao
Fisco se o que está sendo cobrado é serviço ou intermediação”, diz.
Só o Santander provisionou R$ 664,6 milhões para possíveis perdas em
discussões judiciais envolvendo o ISS, conforme o balanço do segundo
semestre deste ano.
Segundo a procuradora-diretora do Departamento Fiscal da Procuradoria
Geral do Município, Loredânia Kfouri Nunes, muitos processos
relacionados a esse tema chegam ao Judiciário. “Em geral, parcela
expressiva das autuações fiscais que são discutidas nas ações judiciais
promovidas contra o município de São Paulo discorre sobre os serviços
que os bancos prestam a clientes em concessão de crédito, câmbio de
valores, cadastro de clientes, avaliação de crédito, abertura e
manutenção de contas, dentre outros tipos”, afirma.