Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
condenou um banco a pagar por danos materiais e morais uma
cliente assaltada no estacionamento de uma agência localizada na
Zona Norte do Recife. Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta
segunda-feira, (22), o desembargador Bartolomeu Bueno, do TJPE,
explicou os motivos que levaram a Justiça a tomar essa conclusão e
orientou que as vítimas procurem a Justiça.
A mulher, que
entrou com a ação na 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, após
sacar a quantia de R$ 6.021,84 referente ao seu FGTS, não conseguiu
transferir o valor para a sua conta corrente em uma agência no Plaza
Shopping Casa Forte. A vítima seguiu até o bairro do Parnamirim,
onde foi vítima de roubo no estacionamento do banco. A autoridades
da empresa não quiseram cobrir o prejuízo da vitima.
De
acordo com o TJPE, as situações em que os clientes podem ser
ressarcidos após um assalto não vale só para bancos;
estacionamentos de supermercados, lojas, shoppings centers e até
repartições públicas também devem oferecer segurança em suas
dependências. “A conclusão tem base no Código de
Defesa do Consumidor e no Código Civil, porque, em verdade, o
estabelecimento, ao oferecer estacionamento ao seu cliente, é uma
extensão do próprio estabelecimento. Então, tem o dever de guarda
e vigilância daquele local”, comentou Bueno.
Placas do tipo
“não nos responsabilizamos pelo carro e pelos objetos deixados
dentro do carro” não têm validade jurídica, de acordo com o
TJPE. “É uma cláusula abusiva do contrato que o Código de
Defesa do Consumidor não respeita”, disse o desembargador. A
orientação da Justiça é de que, caso haja um assalto, o cliente
procure imediatamente um responsável pelo estabelecimento, registre
um boletim de ocorrência na Polícia Civil e acione a Justiça caso
não haja um acordo.
A decisão registrada no último dia 17
de outubro foi tomada pela juíza Valdereys Ferraz. Ela estabeleceu
dano material, que era o dinheiro transportado pelo vítima
(R$ 6.021,84) e mais R$ 2 mil de danos morais. “O ressarcimento do
dano material é aquilo que efetivamente se perdeu, o dinheiro que
levaram, o celular, a carteira e outros pertences. O dano moral
depende muito do critério do juiz, da valoração que ele faz do
dano sofrido, o desconforto, o sofrimento”, falou Bartolomeu
Bueno.
A população do interior pernambucano deve acionar a
Justiça na varas comuns dos municípios, já que não há varas
específicas nas cidades. Se o banco conseguir provar que a culpa foi
exclusiva do cliente, ele poderá ser não responsabilizado. “É
muito difícil que a culpa seja exclusivamente do cliente, porque o
banco tem responsabilidade, o dever de guarda e vigilância daquele
local onde está estacionamento”, concluiu o desembargador do
TJPE.
Cuidados – De
acordo com o delegado José Cláudio Nogueira, do Departamento de
Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), o crime conhecido como
“saidinha de banco” está bastante comum no Grande Recife e
exige cuidados. “Muitas vezes as pessoas não prestam atenção
depois da movimentação bancária. A gente orienta, sempre que
possível, evitar fazer saques elevados, tentando fazer
transferências”, orientou o delegado.
Para evitar
transtornos, a população deve prestar atenção às pessoas que
estão na agência, ao redor, e não aceitar ajuda de estranhos. ”As
pessoas ficam dentro do banco para passar informações para pessoas
que estão do lado de fora”, disse José Cláudio Nogueira. No
último 16 de outubo, quatro suspeitos foram presos no
bairro do Parnamirim suspeitos de planejar um assalto a banco.
As
vítimas de assaltos nesses casos dvem procurar a sede do Depatri, no
bairro de Afogados ou ligar para a PM, através do número 190.