A Contraf-CUT enviou ofício à Fenaban nesta quinta-feira 18 solicitando
que a entidade oriente os bancos quanto ao exato cumprimento do teor da
nova redação da Súmula 124 do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
referente ao cálculo das horas extras do trabalhador bancário, com a
aplicação do divisor 150 para jornada de 6 horas e 200 para jornada de 8
horas. O novo entendimento considerou os termos da Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) da categoria bancária (cláusula 8ª, parágrafo
primeiro), que equipara o sábado ao descanso semanal remunerado.
, em pdf, caderno editado pela Contraf-CUT sobre os 20 anos da CCT.
“Com essa definição, nos casos em que houver trabalho extraordinário aos
sábados, a hora trabalhada deverá ser acrescida em 100%. Além disso, o
trabalho extraordinário realizado nos demais dias deverá ter um aumento
de 20%, com a utilização do novo divisor para apuração do valor da hora
trabalhada”, esclarece Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo
Financeiro da Contraf-CUT.
“Podemos também comemorar a decisão, pois claramente a maior corte
trabalhista brasileira reafirmou que a jornada de trabalho da categoria
bancária é de segunda a sexta-feira, afastando a possibilidade de
trabalho aos sábados, como alguns bancos vinham especulando sobre essa
possibilidade”, acrescenta Miguel.
Em razão disso, a Contraf-CUT encaminhou ofício à Fenaban solicitando
que oriente os bancos quanto ao cumprimento da orientação do TST, a
partir do disposto na convenção coletiva da categoria que foi firmada
com as entidades sindicais.
“É importante ressaltar também que o novo entendimento se aplica não
somente nos casos dos processos trabalhistas que reivindicam o pagamento
de horas extras na justiça trabalhista, mas também e sobretudo aos
bancários da ativa, com jornada de seis e oito horas”, conclui Miguel
Pereira. “Vamos aguardar o posicionamento da Fenaban e dos bancos. Mas
os sindicatos de bancários devem desde já esclarecer mais essa conquista
a categoria e ficarem atentos para fiscalizar e garantir a efetivação
da medida.”