Seeb-SP vai recorrer da decisão do TRE sobre censura

O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas tornou definitiva, na
última quinta-feira (11), a liminar que foi concedida à Coligação Avança
São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV), do candidato José Serra, contra o
jornal Folha Bancária, e condenou o Sindicato dos Bancários de São Paulo
ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.


O Sindicato vai entrar com recurso contra a decisão. Para o promotor
eleitoral do Ministério Público, Roberto Senise Lisboa, “não está
caracterizada irregularidade, uma vez que o Sindicato não demonstrou em
momento algum pedido de voto, assim como favorecimento a um candidato”.


“Não fizemos propaganda eleitoral, apenas trouxemos informações
importantes para os trabalhadores sobre a trajetória dos candidatos.
Quanto às propostas, apresentamos as de Haddad e Russomano, já que as de
Serra não haviam sido oficialmente divulgadas. Entendemos que os
trabalhadores têm o direito de fazer suas análises e se posicionar em
relação aos projetos”, disse a presidenta do Sindicato dos Bancários de
São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira. “Por isso, vamos entrar
com recurso com base no direito dos trabalhadores à informação.”

Censura – A edição 5.592 da FB, de 4 de outubro, veiculou reportagem com as
trajetórias e propostas dos três candidatos à frente nas pesquisas para
prefeitura de São Paulo: além de Serra, Fernando Haddad e Celso
Russomano. A representação da coligação de Serra considerou que o
material “denegria” a imagem do candidato e fazia propaganda política.


Assim, solicitou a busca e apreensão do jornal dos bancários tanto na
sede do Sindicato como nas sete regionais da entidade, o que foi feito
por oficiais de Justiça, acompanhados de policiais militares.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi