CUT propõe mudanças na Portaria 186 do MTE sobre registro sindical

Por iniciativa do ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, o
Conselho de Relações do Trabalho (CRT) está discutindo mudanças na
Portaria 186, de abril de 2008, visando atualizar os procedimentos para o
registro das entidades sindicais. O objetivo principal é frear a
pulverização que vem acontecendo nos últimos anos com a criação de
sindicatos sem representatividade de fato e com o aumento no número de
processos de desmembramento e dissociação de base e categoria, o que tem
resultado em crescente fragmentação da ação sindical.


O Brasil tem, em dados de hoje do Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais, 9.954 sindicatos de trabalhadores, sem considerar o universo
de entidades que não possuem o registro no Ministério do Trabalho. Na
base da CUT, por exemplo, dos mais de 3.500 sindicatos filiados, apenas
2.200 possuem registro sindical. Esta dinâmica de pulverização, na
prática, enfraquece a organização sindical e o poder de negociação dos
trabalhadores.


Atendendo ao pedido inicial do Ministro, a direção da CUT debateu,
consultou suas entidades e formalizou suas contribuições. No documento, a
CUT reafirmou sua posição histórica em defesa da liberdade sindical e
da ratificação da Convenção 87 da OIT como caminho para a construção de
um sindicalismo forte, classista e de massas, e apresentou propostas de
alterações para a Portaria, coerente com seu compromisso de buscar
avanços na estrutura atual.


As propostas partem da premissa de que é necessário garantir critérios
de representatividade mínima dos sindicatos para concessão do registro.
Para tanto, a CUT propõe que as entidades devem apresentar comprovação
de filiação dos trabalhadores da base representada.


Outra questão fundamental é garantir a realização de ampla consulta à
base antecedendo os processos de fusão e incorporação ou desmembramento e
dissociação de entidades sindicais. Estes processos de consulta devem
ser previamente divulgados através de edital de convocação da categoria
em veículos de circulação diária na base territorial abrangida com
antecedência mínima de 45 dias.


Por fim, a CUT insiste que é urgente atualizar as definições relativas à
categoria profissional, setores econômicos e ramos de atividade como
parâmetro fundamental para a organização sindical. Esta é uma tarefa que
caberá ao Conselho de Relações do Trabalho: à luz da nova configuração
do mundo do trabalho, elaborar uma Tabela de Categorias que sirva como
parâmetro para a concessão de registro.


A partir das contribuições enviadas pela CUT e as demais centrais, o MTE
elaborou uma proposta de atualização e submeteu ao Conselho de Relações
do Trabalho. A CUT fez nova consulta às suas entidades e enviou uma
proposta final ao Conselho na semana passada.


A CUT aguarda com grande expectativa a atualização da Portaria e espera
que as sugestões contribuam para que os processos de registro sindical
ajudem a promover uma urgente mudança na dinâmica atual de fragmentação
sindical e agilizem a concessão do registro para as entidades que estão
excluídas do cadastro nacional e que, portanto, não são consideradas nos
números oficiais, resultando em distorção nas estatísticas.

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