O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em 6,5% o reajuste salarial
na data-base (1º de agosto) para os trabalhadores da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT).
O voto da relatora do processo, ministra Kátia Arruda, foi aprovado por
unanimidade da Seção de Dissídios Coletivos do TST, que também
considerou não abusiva a greve iniciada há oito dias em algumas bases – o
período parado deverá ser compensado. O julgamento do dissídio
coletivo, na tarde desta quinta-feiera (27), durou duas horas e meia.
Durante a audiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a
propor reajuste de 8%, considerando o lucro líquido dos Correios em 2011
(R$ 883 milhões). A ECT manteve sua proposta de 5,2% (variação do IPCA
em 12 meses, até julho), por considerá-la compatível com sua receita.
Uma das cláusulas sociais que provocam divergência entre a companhia e a
Fentect, federação dos trabalhadores, sobre assistência médica e
odontológica, foi mantida pelo TST. Os juízes acresceram a proposta de
formação de uma comissão paritária para discutir possíveis alterações no
item. Também ficou inalterado o item sobre percentual de hora extra
(70%).
Pela decisão, os grevistas devem retornar ao trabalho amanhã (28), sob
pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A ECT
afirmou que estima normalizar a entrega com a realização de um mutirão
no próximo fim de semana. Segundo a empresa, nos últimos seis dias de
paralisação, 89,8% da carga foi entregue no prazo, o equivalente a 191,3
milhões de cartas e encomendas.
O presidente do TST, João Oreste Dalazen, considerou o reajuste “o
melhor possível” diante das circunstâncias. Ele criticou algumas das
reivindicações, citando horas extras a 200%, adicional noturno de 150% e
piso salarial de R$ 2.500. “Houve certa radicalização nos pedidos, pois
muitos são contrários ao estabelecido pela lei, o que dificultou as
negociações. As duas partes, empregador e empregados, deveriam refletir e
ponderar sobre as posições adotadas”, afirmou, de acordo com o site do
TST.
Sobre a compensação dos dias parados (em até seis meses), o ministro
observou que a lei determina o desconto, mas também permite aos
tribunais adotar outras soluções. “Por causa da atipicidade desta greve,
considerando o módico piso salarial da categoria e as dificuldades nas
negociações entre as partes, pareceu mais justo determinar a compensação
dos dias parados, e não o desconto salarial.”