O Sindicato garantiu a
reintegração de quatro trabalhadores entre o final de agosto e
meados de setembro, todos vítimas de doença ocupacional. Destes,
três são empregados do Itaú e uma do Santander. As ações foram
movidas através do advogado Pedro Paulo Pedrosa, que presta serviço
ao Sindicato e dá plantão toda segunda, a partir das 14 horas.
O
gerente operacional do Itaú na Boa Vista, Ed Carlos da Silva, e o
chefe de serviços do Itaú Boa Viagem, Gilson Fernando de Abreu,
conseguiram seu retorno no final de agosto. A antecipação de tutela
foi acolhida, respectivamente, pelos juízes da 12ª e 23ª Vara do
Trabalho.
Em setembro, foi a vez da agente comercial do Itaú,
Gisele Guedes, e da gerente Pessoa Jurídica do Santander Conselheiro
Aguiar, Silvana Rodrigues. “A reintegração de Silvana foi uma das
mais rápidas já ocorridas: apenas sete dias depois do ingresso com
a ação, na 2ª Vara do Trabalho”, informa o advogado Pedro Paulo
Pedrosa.
Na maioria dos casos, a situação é semelhante. A
doença vai se instalando aos poucos e o bancário vai adiando a
decisão de procurar o médico. “É uma doença silenciosa. Quando
a gente percebe, ela já nos derrubou”, explica Silvana Rodrigues,
do Santander.
Silvana chegou a procurar um médico antes da
demissão, a partir da orientação da diretora do Sindicato, Veruska
Ramos. “Eu comentei com ela que sentia muita dormência nas mãos e
uma sensação de peso nos braços. Ela então me encorajou a
procurar um médico. Eu fui, os exames constataram a doença e, dois
meses depois, o banco me demitiu”, conta a bancária.
Com
quatro anos de serviços prestados, Silvana foi demitida no dia 3 de
julho. A decisão de reintegração saiu no dia 18 de setembro, mas
ela permanece de licença médica.
Gisele, bancária do
Santander desde os tempos de Unibanco – há seis anos e sete meses,
não teve tempo de obter o diagnóstico. “Sentia muita dor no
punho. Cheguei a tentar marcar o médico, mas só tinha consulta para
muitos meses depois. Acabei desistindo”, diz. Após a demissão,
ela foi encaminhada para um médico e os exames constataram as
lesões. A reintegração foi garantida pelo juiz da 9ª Vara do
Trabalho.