STJ condena BB a indenizar mulher que ficou mais de uma hora na fila

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que
condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 3 mil por
manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por
mais de uma hora, em agência no Mato Grosso. Para os ministros, o caso
não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais
que impõem limites para o tempo de espera.


A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi
mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não
havia sequer sanitário disponível para os clientes.


No STJ, o banco buscou afastar a condenação, imposta pela primeira
instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).


Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator do caso,
afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao
previsto na legislação municipal ou estadual “não dá direito a acionar
em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”.


Porém, segundo ele, o dano surge de circunstâncias em que o banco
realmente cria sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços.
Para o relator, esse dano ocorreu no caso analisado.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi