A resolução número 2 da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicada no
Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17), definiu que o
trabalho deste colegiado deverá se ater às graves violações de direitos
humanos praticadas “por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com
apoio ou no interesse do Estado”. Dessa forma, a CNV afasta a hipótese
de – e as pressões para – investigar grupos que combateram, ainda que
com violência, regimes ditatoriais entre 1946 e 1988.
“A decisão é
absolutamente correta. Tem que investigar quem provocou e quem fez a
ditadura. Não se pode fazer confusão – uma velha tática daqueles que
oprimem – para transformar vítimas em algozes”, disse a deputa e
integrante da Comissão da Memória, da Verdade e da Justiça da Câmara,
Erika Kokay (PT-DF).
Para a deputada, aqueles que pediram a
investigação dos grupos que resistiram ao autoritarismo e que estão
dizendo que a CNV será “um filme de mocinho e de bandidos” são os mesmos
que negam a existência da ditadura. “Negam a própria história, não
querem a verdade e não querem que o país conheça a sua própria
história”, disse.
A representante da Comissão de Familiares de
Mortos e Desaparecidos Políticos, Iara Xavier, também saudou a posição
da CNV, já defendida compartilhada por sua entidade desde a criação da
comissão. ”Isso é importante para encerrar essa discussão, esse
disse-me-disse. Põe um ponto final na questão, faz o foco”, destacou.
Xavier, entretanto, se diz preocupada com o andamento dos trabalhos do
colegiado. “O que mas está angustiando a gente é ver o trabalho
concreto, não tem um plano, eles não apresentaram uma proposta de
trabalho e já temos quase 4 meses”, protestou.
A resolução número 2 – A
decisão publicada nesta segunda-feira (17) foi aprovada por unanimidade
dentro do colegiado e, segundo o membro da comissão e ex-procurador
Geral da República, Claudio Fonteles, teve como base jurídica o conceito
de graves violações de direitos humanos previsto no direito
internacional, na lei 12.528, que criou o colegiado, no artigo 8º das
Disposições Transitórias da Constituição e na lei 9.140/1995.
A
lei 9.140 reconhece “como mortas, para todos os efeitos legais, as
pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação,
em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de
outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes
públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja
notícias”. A mesma lei também reconhece as vítimas de repressão
policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com
agentes do poder público e as que tenham falecido em decorrência de
suicídio praticado na iminência de serem presas ou por sequelas
psicológicas advindas da tortura praticados por agentes do poder
público.
A resolução número 2 ainda afirma que as atribuições da
Comissão não incluem o reexame de decisões relativas a reparações
econômicas estabelecidas pela Comissão da Anistia ou pela Comissão
Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.