O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu a uma história
reivindicação do movimento sindical e divulgou na tarde desta
sexta-feira (14) a alteração da súmula 277, que trata dos acordos
coletivos, garantindo a chamada Ultratividade.
Com a modificação, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos
passam a vigorar até que novo termo seja negociado. Antes, eram válidas
até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto
anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de
trabalho.
A alteração é resultado de uma semana de alterações e cancelamentos de
súmulas que o TST promoveu. Para conhecer o quadro completo, clique
aqui.
Campanhas mais fortes
– Segundo a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, a modificação amplia o poder das campanhas salariais.
“Todos os anos, ao fazer as negociações, tínhamos que, primeiro, nos
preocupar em garantir os avanços da campanha anterior. Com essa
alteração, o foco total é avançar nos direitos, um grande alívio para
nossas entidades”, disse.
Assessor jurídico da CUT, o advogado José Eymar Loguercio destaca ainda que a medida do TST atende à Constituição Federal.
“A Constituição de 1988 determina que as convenções mínimas
estabelecidas nos acordos e convenções deveriam ser reconhecidas, mas
havia resistência do Judiciário. Na condição anterior, os trabalhadores
corriam risco, em períodos de inflexão maior, de sofrerem retrocessos
porque não havia poder para manter”, expica.
Ainda de acordo com Graça, a luta agora é fazer com a modificação seja comprida.
“No Brasil, temos uma legislação bastante farta e avançada, comparada
com outros países. Assim, na hora de fazer valer é preciso muita luta
entre empregados e patrões. Esse deve ser mais um desafio que temos.
Vamos lutar para que seja realmente efetiva e para que as categorias no
segundo semestre já utilizem esse instrumento.”