Comissão do Senado proíbe demissão por justa causa de alcoólatra

O trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido por justa
causa quando recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que prevê o projeto de lei
aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais do
Senado que, agora, será votado na Comissão de Constituição e Justiça
antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.


Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a embriaguez
habitual ou em serviço como uma das hipóteses passíveis de demissão por
justa causa. Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados
como doença.


“É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo
que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é
doença e não desvio de caráter”, ressaltou o relator do projeto de lei
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).


O parlamentar ressaltou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e
a Justiça brasileira, quando acionada, reconhecem que ao trabalhador
dependente de álcool não se aplica a demissão por justa causa.
Rollemberg acrescentou que pelo entendimento dos juízes, essa “demissão
sumária” agrava ainda mais a baixa estima do dependente.


Também foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais projeto de lei que
estabelece que pacientes com câncer terão prioridade no tratamento do
SUS especialmente em casos de necessidade de controle da dor. A matéria
tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS) e estabelece que o
paciente, para usufruir dessa prioridade, deve estar cadastrado em
programa especial de controle da dor oncológica.


Esses pacientes terão acesso a medicamentos fornecidos pela saúde
pública. De acordo com o projeto, após a aprovação pelo Congresso, o
governo federal terá um prazo de 90 dias para regulamentar a matéria.

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