Procon alerta sobre crédito consignado em dia do Código do Consumidor

Nesta terça-feira (11), no aniversário de 22 anos do Código do
Consumidor, a Associação Brasileira dos Procons iniciou um trabalho
conjunto, em diversos estados, para alertar o consumidor sobre o
empréstimo consignado.


O crédito consignado é oferecido geralmente a servidores públicos e
aposentados mediante desconto automático das parcelas na folha de
pagamento ou do benefício – pensão ou aposentadoria – do cliente.


O intuito da campanha é alertar o consumidor sobre os cuidados que se
deve tomar ao obter um empréstimo consignado e os riscos de um possível
superendividamento.


Segundo a associação de Procons, órgãos de defesa do consumidor
estaduais e municipais distribuirão material educativo e promoverão
palestras sobre o tema ao longo da semana, além de fiscalizar o trabalho
de correspondentes bancários, que propõem os empréstimos.


Terceirizados ou não, esses profissionais – conhecidos como “pastinhas” –
são pagos para abordar servidores ou aposentados e pensionistas com
propostas atrativas e promessas de juros mais baixos no parcelamento.

Clareza nas informações – Segundo a presidente da associação, Gisela Simona Viana de Souza, o
problema tem preocupado Procons em todo o País, em especial na região
Nordeste, onde é registrado o maior número de reclamações sobre o tema.


“Há muitas falhas e a falta de clareza nas informações passadas ao
consumidor, que acaba assinando o contrato sem saber ao certo o impacto
do empréstimo nas suas contas”, disse a presidente, em nota.


Segundo Gisela, não existe preocupação da instituição financeira em
negociar ou reduzir taxa de juros porque não há inadimplência no crédito
consignado, “já que as parcelas são descontadas diretamente no salário
do trabalhador”.

Divisão ilegal – Há, segundo os Procons, inclusive instituições que oferecem cartão com
limite superior ao permitido. Para isso, dividem o desconto da parcela
na fatura do cartão, dentro do estipulado pela legislação (10% do
montante do benefício), e o restante no boleto bancário.


A prática é ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor e considerada
abusiva. Por isso, os Procons alertam que o consumidor não deve aceitar a
oferta e denunciá-la.

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