Justiça proíbe Santander de cobrar tarifas de conta-salário

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou, nesta segunda-feira
(10), que conseguiu uma sentença proibindo o Santander de cobrar tarifas
bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de
salário. A decisão vale para todo o país. O banco pode receber multa de
R$ 10 mil por cada caso de descumprimento.


Segundo o MP do Rio, o Santander foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do consumidor.


A decisão, de 22 de agosto, é resultado de Ação Civil Pública (ACP)
proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do
Consumidor e Contribuinte.


Segundo a ação, “aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de
pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador,
no qual há apenas a previsão de abertura de conta-salário, a instituição
impõe ao consumidor uma série de serviços extras”.


“O banco descaracteriza o contrato de conta-salário, passando a ser como
o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados
pelos serviços extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida
para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não
atendendo, portanto, ao fim social da conta-salário nem a relevante
missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da
população e do Estado”, afirmou o MP em nota.


O Santander informou que não se manifesta sobre “assuntos que estão subjudice”.

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