A direção do Banco do Brasil está desvirtuando o sentido da cláusula
sobre descomissionamento por avaliação contida no acordo assinado com o
Comando Nacional dos Bancários em 2011, espalha terrorismo para
amedrontar os comissionados e insufla publicamente os gestores a
exercerem seu poder para ameaçar e punir funcionários que participem de
atividades sindicais.
Para a Contraf-CUT, é esse o significado do Boletim Pessoal divulgado
nesta quinta-feira 30 pelo diretor de Relações com Funcionários e
Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Leal Neri, que tem abusado
desse tipo de ameaça.
A cláusula 42ª do acordo coletivo, que restringe o descomissionamento
aos casos de três avaliações de desempenho negativas consecutivas, foi
um avanço importante porque impõe travas a um modelo de gestão por
ameaça que impera no banco. O banco agora está fazendo uma interpretação
equivocada do acordo. Na rodada de negociação específica da Campanha
Nacional de 20 de agosto, o BB propôs reduzir as avaliações de três para
uma, o que provocou protesto por parte dos dirigentes sindicais.
“O banco está desrespeitando a própria mesa de negociação da qual
participa”, acusa William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e
coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. “Repudiamos
esse tipo de incitação ao assédio e à perseguição por parte dos gestores
contra os trabalhadores que participam de atividades sindicais. Essa é
uma postura retrógrada e burra.”
Segundo William, “esse tipo de terrorismo só fará a mobilização ser a
mais forte dos últimos anos, porque as reivindicações são justas e os
bancários merecem respeito. E como nos últimos nove anos, os bancários
não fugirão à luta”.
Veja abaixo a nota em que o diretor Neri incita os gestores a liberarem seus “instintos mais primitivos” como atos de gestão:
30/08 – Boletim Pessoal 52 – Gestão das Relações de Trabalho
Colega
Percebemos que têm surgido muitas dúvidas e informações equivocadas no
que diz respeito a descomissionamento e demissão por ato de gestão no
BB.
Inicialmente, é importante destacar que não são necessárias três
avaliações negativas e consecutivas para que ocorra qualquer
descomissionamento. Não é isso que está no Acordo Coletivo 2011/2012,
firmado com as entidades sindicais. Vejamos o que está previsto na
Cláusula 42ª do ACT, disponível para consulta no site de negociação
coletiva do BB (clique AQUI para acessar):
“Cláusula quadragésima segunda: Descomissionamento decorrente de avaliação de desempenho funcional
O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos
avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, como
requisito para descomissionamento de funcionário na forma das instruções
normativas específicas”.
Isso significa que o Acordo de Trabalho regulamenta apenas e
exclusivamente o descomissionamento relacionado a desempenho, não
incluindo demais formas previstas nas normas da Empresa, como
descomissionamento decorrente de controle disciplinar ou ato de gestão
(IN 369-1.12). Para esses casos, a dispensa de comissão pode ocorrer a
qualquer tempo, sem a necessidade de se observarem três ciclos
avaliatórios.
Compreendemos, inclusive, que uma situação de desempenho insatisfatório
perdurando por três ciclos avaliatórios (três semestres) não é
conveniente administrativamente a nenhuma empresa. Entendemos que a
oportunidade para o reposicionamento do funcionário e a melhoria de seu
desempenho não pode durar tanto tempo por ser contraproducente,
sobrecarregando a equipe e prejudicando o resultado da dependência. Além
disso, a adoção dessa periodicidade extrapola a vigência do ACT, que é
anual. É por isso que estamos debatendo o assunto com a Comissão de
Empresa.
Quanto à questão da demissão, as instruções internas também regulamentam
as suas possibilidades e, a exemplo do descomissionamento, também pode
se dar por ação disciplinar ou por ato de gestão (IN 379-1.1). Porém,
ressaltamos que casos passíveis de demissão por ato de gestão devem ser
enviados para análise e decisão de um Comitê, formado pelos primeiros
gestores da Diref, Dipes e da diretoria ou unidade proponente, medida
que evita desligamentos arbitrários.
Achamos importante destacar esses aspectos porque valorizam ainda mais
os números e os argumentos que apresentamos nos Boletins anteriores.
Mesmo tendo esses instrumentos à disposição, fica claro que o Banco não
os utiliza deliberadamente, demonstrando a responsabilidade e o cuidado
que a Empresa adota na condução desta matéria.
Novamente convidamos você a checar e avaliar as informações disponíveis,
de modo a formar sua própria convicção sobre esses assuntos.
Carlos Eduardo Leal Neri
Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas