O Ministério da Previdência Social reconheceu o direito de um homem
receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da
Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes, em
união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do
órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na
Justiça.
Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em
decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso,
adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias
(licença-maternidade).
De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana
Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento nesta quarta 28, as
quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade
pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da
Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para
um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa
de uma questão semântica [na legislação, consta que beneficiária tem
direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o
entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto
para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a
presidenta Ana Cristina.
A decisão, no entanto, não significa que o direito ao
salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em
situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo
um salário para os pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana
Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações
serão analisadas caso a caso.
Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o
companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os
cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu
companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o
mesmo direito”, disse o pai, na nota.
O INSS informou, por meio de nota à Agência Brasil, que a decisão é
interna e administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel
Dantas, não irá se pronunciar.
Processo Virtual –
Outro ponto inédito no julgamento
foi o fato de ter ocorrido pela primeira vez um processo virtual no
órgão. A Câmara da Previdência fica localizada em Brasília e as partes
interessadas participaram do julgamento por meio de videoconferência no
Rio Grande do Sul. Para a presidenta da Câmara, a possibilidade de usar
processos virtuais no órgão irá inaugurar uma “nova era”.