A portaria que institui a Política e o Plano Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora foi publicada na sexta-feira (24), no
Diário Oficial da União (DOU). Com este instrumento, o Ministério da
Saúde (MS) passa a regulamentar, de maneira técnica e legal, a garantia
dos direitos à qualidade salutar no ambiente profissional de todos os
trabalhadores, independentemente de sua localização (urbana ou rural),
de sua forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal), de
seu vínculo empregatício (público ou privado, assalariado, autônomo,
avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico,
aposentado) ou desempregado.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se
articula com a Política e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho, que integra ações do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), e de outros dois ministérios: Trabalho e Emprego e
da Previdência Social.
“Chegamos num novo momento para a saúde do trabalhador no país. Com a
publicação desta portaria – que traz as diretrizes e estratégias a serem
observados nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde no que
se referem à saúde do trabalhador – todos os níveis de gestão estão
fortalecidos pela definição desses princípios”, explica Carlos Augusto
Vaz de Souza, coordenador geral da Saúde do Trabalhador.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador foi elaborada por meio de
sete princípios e diretrizes, sete objetivos e seis estratégias. E está
alinhada com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS,
considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o
trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.
“Sempre tivemos várias normativas, mas não havia uma política que
determinasse a vigilância, a atenção integral, entre outros aspectos.
Agora, temos a organização das diversas legislações em uma única fonte”,
reitera Carlos Augusto Vaz de Souza.
Definições – A política observa os seguintes princípios e diretrizes: universalidade;
integralidade; participação da comunidade, dos trabalhadores e do
controle social; descentralização; hierarquização; equidade e precaução.
Já os objetivos desta política são os de fortalecer a Vigilância em
Saúde do Trabalhador e a integração com os demais componentes; promover a
saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis; garantir a
integralidade na atenção à saúde do trabalhador; ampliar o entendimento
de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação
transversal; incorporar a categoria “trabalho” como determinante do
processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas
análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde.
Além disso, está previsto assegurar que a identificação da situação do
trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do
SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas
possíveis consequências para a saúde, seja considerada no momento de
cada intervenção em saúde; e certificar a qualidade da atenção à saúde
do usuário do SUS.