Começa nesta 3ª horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão

Começa nesta terça-feira (21) nas emissoras de rádio e televisão a
exibição da  propaganda eleitoral gratuita. A exibição é obrigatória e
vai até o dia 4 de outubro. Porém, haverá ainda espaço para a divulgação
dos candidatos e partidos na internet e nos veículos impressos de
imprensa até o dia 5 de outubro e de propaganda em alto-falantes e
amplificadores até 6 do mesmo mês.

As
eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e
segundo turnos – e  destinam-se à escolha dos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores. Em outubro, haverá eleições em mais de 5,5 mil municípios
de todo o país.

Ontem (20), foi publicado no Diário Oficial da
União o Decreto 7.791 que determina que as emissoras de rádio e
televisão que exibirem a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pelo decreto, haverá um
coeficiente percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As
bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos
na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de
compensação será mensal, segundo o texto.

Serão considerados
ainda o valor referente ao horário cedido nas emissoras de rádio e
televisão – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o
horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20h, das
televisões. Também vão ser avaliados os valores, observando se a
propaganda será exibida em bloco ou de forma individual.

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