Planos de saúde não podem exigir indicação de CID para fazer exames

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), proferida
na semana passada, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o
preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias
para exames e honorários médicos.


A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e
constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados.
Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames
servem justamente para elaboração dos diagnósticos.


O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue
Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da
6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID
nas guias. A decisão do TRF2 abrange tambémas empresas Amil, Assim,
Caarj, Dix, Geap e Marítima.


A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não
comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras
específicas, mas recomenda que asdecisões da justiça sejam cumpridas.


De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução
Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID
nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm
mais o campo para este fim.

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