Bancários enfrentam problemas no INSS e perícia é grande entrave

O movimento sindical vem travando uma batalha para a melhoria dos
serviços prestados pelo INSS, sobretudo em relação à realização das
perícias médicas. Apesar das denúncias, os principais problemas
apontados pelos bancários seguem sem solução.


“Chegamos inclusive a entregar ao presidente do INSS, Mauro Hauschild,
durante uma audiência em 2011, um documento com os principais pontos
críticos enfrentados pelos bancários. Mas até agora nada mudou e em
determinados pontos tivemos o agravamento da situação”, afirma Walcir
Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.


Para ele, há uma imposição abusiva de condições para concessão de
benefícios. “Além da negativa de benefício ser comum, sem que a base da
decisão seja fundamentada ao trabalhador, quando a concessão é deferida,
o benefício é concedido e encerrado no mesmo dia da realização da
perícia. Desta forma, o trabalhador perde o direito ao pedido de
prorrogação, sobrando somente o direito ao PR (pedido de reconsideração
de decisão) que demora meses. Fica sem salário da empresa e sem
benefício do INSS”, explica Walcir.


O dirigente da Contraf-CUT aponta ainda inúmeros problemas em relação à
perícia. “Os médicos peritos do INSS não consideram documentos
(relatórios e exames) apresentados pelos segurados que provam a sua
incapacidade para o trabalho; falta identificação dos peritos médicos
no ato pericial; além disso, há a prática ilegal de recusa de
informações quando solicitadas por escrito e especialmente a recusa de
protocolização de solicitações. Esses são alguns dos problemas”,
ressalta.


Há ainda a figuração de bancários no sistema de Informações dos
Beneficiários como sendo do ramo de comércio. “Já fizemos várias
denúncias a esse respeito e as providências que foram tomadas pelo INSS
para a devida correção no sistema”, indaga Walcir.


O INSS, acrescenta, não aceita a CAT emitida pelo sindicato. “O
Instituto determina a manifestação da empresa para referendar a
emissão”, critica o diretor da Contraf-CUT.

Formação dos peritos – Outro ponto crítico em relação aos peritos é que boa parte dos médicos
que exercem essa função não tem qualquer conhecimento sobre a relação
entre o trabalho e o adoecimento, a não ser aqueles que optaram por
especializações como medicina do trabalho, medicina social ou medicina
preventiva.


“Cabe ao INSS a responsabilidade de proporcionar uma formação continuada
sobre temas referentes ao mundo do trabalho contemporâneo, suas formas
de organização e gestão, sobre as diferentes formas de adoecimento
ocupacional, além daquelas tradicionalmente conhecidas. Também cabe
mostrar a importância de seu papel social em um órgão da mais alta
importância como a Previdência Social, resgatando sua história e
relevância decisiva na proteção ao trabalhador, garantido pela
Constituição Federal”, salienta Walcir.

Copes – Em vigor desde agosto de 2005, a Cobertura Previdenciária Estimada
(Copes) tem se demonstrado como um instrumento de injustiças
generalizadas e objeto de denúncias e ações judiciais há muitos anos.


A Copes priva o direito do segurado de ser periciado por um órgão de
Estado quanto à sua capacidade laboral antes do retorno ao trabalho e
ofende garantias constitucionais de direito à preservação da saúde e
tratamento. O outro recurso utilizado é a utilização de diretrizes para
definição de incapacidade elaborada pelos próprios peritos e não
disponíveis a sociedade.

Ordens internas – Enquanto os órgãos de Estado vêm cada vez mais se abrindo e aumentando a
transparência de suas ações, o INSS mantém-se hermético e esconde seus
procedimentos por meio de ordens internas, resguardando questões vitais
da opinião pública, como aquelas que tratam das diretrizes de
incapacidade e dos procedimentos de reabilitação profissional, dentre
vários outros assuntos relevantes. Tais procedimentos ofendem os
princípios do Direito Administrativo.

Reabilitação profissional – O não encaminhamento à reabilitação profissional, os processos de
discriminação e assédio moral aos que retornam ao trabalho,
particularmente por doenças osteomusculares e transtornos psíquicos, ou
de demissões, foram fartamente denunciados pelo movimento sindical.


“A reabilitação profissional é uma questão do Estado brasileiro. Não
pode ser delegada às próprias empresas como vem ocorrendo. Tal
procedimento é no mínimo uma relação temerária que vem sendo
estabelecida entre interesses públicos e privados, até porque há notório
conflito de interesse entre as partes envolvidas. É o caso de convênios
estabelecidos com alguns bancos”, aponta Walcir.


Há também uma falta de clareza quanto aos conceitos e critérios de
reabilitação profissional adotados pelo regulamento e outras normas
administrativas que se referem à readaptação profissional, em detrimento
da prevalência na hierarquia jurídica de preceitos da legislação
federal.


“A reabilitação profissional deve ser objeto de cuidadosa programação e
de procedimentos transparentes, acessíveis à sociedade, para que
eventuais desvios sejam corrigidos”, conclui o dirigente da Contraf-CUT.

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