O título de eleitor da baiana Larissa Santiago já não é mais o mesmo.
Rasgado, amassado e faltando pedaços, há algum tempo o documento clama
pela aposentadoria. Para solicitar a segunda via, a publicitária, que
mora em Recife, não precisa voltar para Salvador, seu domicílio
eleitoral. Ela tem até esta quarta-feira (08) para procurar o cartório
mais próximo e fazer o pedido.
Qualquer pessoa que esteja fora da cidade onde vota pode requerer um
novo título, basta ir até um cartório eleitoral com um documento
original (não é nescessário levar cópia) de identificação que tenha foto
e solicitar. É grátis e o papel sai na hora. Técnica judiciária do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE), Raquel Salazar lembra
que a documentação não exclui a obrigatoriadade do voto no domicílio de
origem. No caso de Larissa, justificar a ausência ou fazer um passeio
até a Bahia em outubro, duarante o pleito de 2012, são as soluções.
“O
eleitor também deve estar regular e quite com a Justiça Eleitoral”,
alerta Raquel. Isso quer dizer que o cidadão não pode ter pendências,
como a suspensão dos direitos políticos, o cancelamento do título de
eleitor e dívidas por não ter comparecido na hora do voto ou ao trabalho
de mesário. Nos últimos dois casos, quem estiver irregular pode
retirar a multa no próprio cartório no qual vai fazer a segunda via e
pagar no banco indicado no boleto.
Multas –
Cada eleição perdida equivale a R$3,50 de multa. Como no pleto passado
houve dois turnos, o valor final fica R$ 7. No site do TRE é possível
verificar outras pendências. Quitar dívida por não ter se apresentado
como mesário no dia da eleição acontece da mesma forma, mas, segundo
Raquel Salazar, o cartório precisa fazer um consulta no domicílio
eleitoral no qual houve a falta. O processo demora um pouco. Caso e
eleitor não queira esperar, o juiz eleitoral do cartório avalia a
situação e dá o veredito. Os valores ditos por ele, de acordo com
Raquel, variam de R$35 a R$350.