Uma bancária de 48 anos foi demitida e, durante o cumprimento do aviso
prévio, descobriu que estava grávida. O caso ocorreu em São Paulo.
O diretor do Sindicato, Julio Cesar Silva Santos, esclarece que “mesmo
que o início da gravidez da bancária tenha ocorrido durante o período do
aviso prévio, para efeitos legais, o mesmo integra o tempo de serviço,
ainda que seja um período indenizado”.
A trabalhadora estava no Itaú há 26 anos e 7 meses. “Ela construiu toda a
sua carreira ali, dedicou todo esse tempo. E, agora, está grávida e sem
seu plano de saúde, o que consideramos injustiça e falta de respeito”,
diz o dirigente.
Após o conhecimento da gravidez, a bancária entrou em contato com o
departamento de recursos humanos do Itaú. O RH não tomou nenhuma
providência para auxiliar a funcionária, que logo entrou em contato com o
Sindicato.
“Iniciamos uma negociação com o RH e com o Relações Sindicais do banco,
solicitando a reintegração da trabalhadora. O Itaú demorou 45 dias para
dar resposta, informando que o caso ainda estava sob análise jurídica”,
relata Julio.
E o retorno de representantes do Itaú é que será mantido o
posicionamento da demissão. “A visão de nossa entidade sindical é que o
banco está utilizando das piores práticas possíveis contra os
trabalhadores, chegando ao ponto de demitir e manter a demissão até de
profissionais em período gestacional, entre outras formas
discriminatórias de demitir PCDs, reintegrados, lesionados e pessoas
próximas da idade de aposentadoria”, diz o dirigente sindical.
O Sindicato entrará com ação judicial que requer a reintegração da
bancária. “Sabemos que para a Justiça do Trabalho o entendimento de que a
data de saída a ser anotada na carteira profissional da bancária deve
corresponder à do término do aviso prévio, portanto, a situação está
muito clara de que a dispensa foi irregular”.