A presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação determinando que
empresas deem a seus funcionários acesso às informações relativas ao
recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo
prazo não foi definido.
A Lei 12.692/2012, que teve a sanção presidencial publicada na edição
desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União, altera a Lei
Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação.
Também foi publicada mensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do
projeto, agora transformado em lei, que estabelecia pena administrativa
de multa para as empresas que descumprirem a norma.
De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente
aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os
valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores
também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento
sempre que solicitado.
Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os
que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à
informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS
ou de sindicato.
“A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido,
que a empresa não efetuou o pagamento”, informou o secretário de
Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social
(MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no
contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito
previdenciário foi feito.