Empregada dispensada na gravidez será indenizada

Uma empresa foi obrigada a indenizar ex-empregada por tê-la dispensado
durante o período de gravidez. A decisão foi unânime, pois a lei garante
estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto.


O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a
condição essencial para que seja assegurada estabilidade à gestante é o
fato de “a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de
trabalho”.


Apesar de a empresa ter entrado com recurso, foi comprovado que a
dispensa aconteceu quando já era de conhecimento do empregador a
condição de gravidez da trabalhadora.

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