Justiça enquadra terceirizado como bancário

O Santander terá de incorporar em seu quadro funcional, como bancário,
um trabalhador da terceirizada Meridional Informática. A decisão do TST
(Tribunal Superior do Trabalho) se baseia no fato de que a prestação de
serviço da empresa era dirigida exclusivamente a atender a instituição
financeira, direta ou indiretamente.


Segundo o relator, a quantidade de trabalho prestado em favor do banco
representava 96% das atividades desenvolvidas pelo trabalhador em
comparação com outras contratantes de seus serviços.


O Santander tentou entrar com recurso, no entanto, o TST não reconheceu
o pedido. Para o relator, diante da quantidade irrisória (4%) de
trabalho prestado a terceiras empresas, a condição de bancário deve ser
reconhecida “sob pena de o Poder Judiciário permitir artifícios que
visam a burlar a legislação do trabalho”.

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