Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de
comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um
ex-diretor do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec),
no Paraná, conquistou indenização por danos morais equivalente a três
meses de salário.
O autor da ação ocupava o cargo de confiança na antiga direção da
instituição, especificamente na Superintendência Executiva de Negócios. A
prova oral do processo confirmou que, na troca de diretoria de 2003
para 2004, foi criada uma auditoria, motivada por conflitos políticos,
que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram
conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando
em licença remunerada. O trabalhador foi um deles. Por fim, em abril de
2004, ele foi demitido, sem sequer ser informado do motivo e qual foi o
resultado da auditoria.
Ao ajuizar a reclamação, o trabalhador afirmou que se sentiu humilhado e
constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de
trabalho, mandando que ficasse em casa. Além disso, contou ter sido
discriminado, pois em nenhum momento o Lactec tentou manter segredo de
seus procedimentos, sendo o tratamento dado a ele de conhecimento de
todos os demais empregados. Isso lhe causava grande prejuízo moral, pois
“tinha que suportar risos e chacotas pelos corredores e enfrentar
diariamente os olhares duvidosos de seus colegas de trabalho”.
Condenado na primeira instância a pagar o equivalente a três
remunerações do empregado, que em março de 2004 era de R$ 14.697,35, a
empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o
qual manteve a sentença que reconheceu a existência de agressões morais
sofridas pelo funcionário na época da sua rescisão contratual. Para o
Regional, ficou caracterizado o dano moral ao trabalhador, pois além de
ter sido demitido, ainda saiu acusado, por meio de comentários, de
envolvimento com fraudes e corrupção.
Para o TRT, com o desligamento do trabalhador, ficou a falsa impressão
de que a dispensa ocorreu em decorrência das suspeitas de fraude. No
entanto, o resultado da auditoria, que só foi conhecido após o
ajuizamento da reclamação, não comprovou as alegações de fraude e de
corrupção. Isso, porém, não foi divulgado à época das demissões.
Para o TST, ficou caracterizado o dano moral diante do ato ilícito cometido pelo empregador.