Entram em vigor novas regras para concessão do seguro-desemprego

Entraram em vigor na terça-feira (10) as novas regras para a concessão
de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela
terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador
deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação.


Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões
metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra
passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medidas é
prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.


A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente
implantada em outras cidades. A expectativa do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à
concessão do benefício em todo o país.


Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e
dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos
quatro anos.


Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o
trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso
reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga
mínima de 160 horas, no ato do recebimento – que é feito na Caixa
Econômica Federal.


Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos
cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de
aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senac).


Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou
na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada
à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o
benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.

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