Bancos dificultam portabilidade de crédito para reter clientes

Os bancos continuam dificultando a portabilidade. É o que constatou
reportagem do Jornal da Tarde, edição de 2 de julho. Segundo o jornal, a
transferência de empréstimos de um banco para outro, direito do
consumidor desde 6 de setembro de 2006 – data em que foi assegurada aos
clientes pelo Banco Central, por meio da Resolução 3.401 – ainda
enfrenta obstáculos criados pelas instituições financeiras no Brasil.


A portabilidade permite aos consumidores pagar suas dívidas a juros
menores, mas esse instrumento, que estimula a competitividade entre os
bancos sendo um importante aliado na redução dos juros, é pouco
conhecido e utilizado no Brasil. A reportagem consultou vários bancos e
apurou que muitos não informam adequadamente os clientes sobre as regras
da portabilidade e nem sequer as cumprem.


Uma delas determina que as instituições financeiras devem fornecer ao
cliente, em no máximo 15 dias, as informações relativas à sua dívida e
ao cadastro do devedor, condição indispensável para que ele possa
negociar com outro banco. As empresas, entretanto, não cumprem essa
norma, retendo o cliente.


Uma funcionária pública ouvida pelo jornal contou que sua solicitação só
foi atendida pelo banco depois que recorreu ao BC. Quando finalmente
conseguiu realizar a portabilidade, disse ela, diminuiu as prestações do
carro em R$ 60.


Além disso, informa o jornal, grande parte dos bancos procurados não
manifestaram interesse no recurso. Um banco estrangeiro, que não foi
identificado na reportagem, chegou a informar que não fazia
portabilidade.


Outras sugeriram que os interessados abrissem primeiro uma conta
corrente no banco antes mesmo de serem informados se a empresa faria a
portabilidade, o que também descumpre as regras da Resolução 3.401,
segundo a qual a abertura de conta no banco não é obrigatória.


Para a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis,
ouvida pelo jornal, a exigência fere o Código de Defesa do Consumidor.
Ela reforça que o instrumento “não é só para clientes”.

Entenda


A portabilidade se aplica a financiamentos imobiliários, de veículos,
crédito consignado ou empréstimos pessoais, com exceção do cartão de
crédito.


O banco receptor do empréstimo deve quitar o saldo devedor em aberto
enviando uma transferência eletrônica de fundos (TED) ao banco que
originou o crédito.


Mas o cliente precisa saber que o BC proíbe ao banco onde o crédito foi
originalmente contratado cobrar qualquer taxa para que a operação seja
liquidada. Além disso, os bancos que receberão a dívida não podem cobrar
despesas extras, a não ser em caso de financiamento de veículos e
imóveis, que exigem mudança do nome do credor nos Detrans ou nos
Cartórios de Registro de Imóveis.


A transferência de operação – que não deve ser confundida com
refinanciamento de dívida – não está sujeita a um novo pagamento de IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras), já que a dívida é a mesma.

Montante pequeno


A reportagem cita dados do BC segundo os quais a portabilidade vem
crescendo, mas o montante dos financiamentos transferidos ainda é muito
pequeno.


Em maio foram feitas 45 mil operações de portabilidade, 70% mais do que
em abril e 40% mais do que em maio de 2011. Mas o valor desses
financiamentos transferidos alcançou apenas R$ 467 milhões, quando o
saldo total de operações de crédito para pessoas físicas chega a R$ 1
trilhão.

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