A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na quarta-feira (4) o
direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar
uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de
afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a
Câmara dos Deputados passará por uma votação suplementar. A proposta
estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres,
independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o
escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como
prevê a legislação em vigor.
Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.
Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência
licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que
adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período
cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de
idade a licença-maternidade fica em 30 dias.